ABDI
Criada pela lei nº 11.080 de 30 de Dezembro de 2004 e regulamentada pelo Decreto nº 5.352 de 24 de janeiro de 2005, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) tem como função “promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia”.
De acordo com o Decreto, caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a supervisão da gestão da ABDI. Além disso, a Agência será formada por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria-Executiva, sendo este primeiro Conselho o órgão superior de direção da ABDI, responsável, por exemplo, pela aprovação do estatuto social e da política de atuação institucional da entidade, e por deliberar sobre o planejamento estratégico da Agência.
O Conselho Deliberativo será composto por oito representantes do Poder Executivo (MDIC, MCT, MF, MPOG, MI, Casa Civil, BNDES e IPEA) e sete da sociedade civil (CNI, APEX-Brasil, CNC, Sebrae, CUT, IEDI e Anprotec).
O Conselho Fiscal será responsável pela fiscalização e controle interno da Agência e contará com um representante do Ministério do Desenvolvimento, um do Ministério da Fazenda e um membro da sociedade civil, todos designados por um período de dois anos. Caberá à Diretoria-Executiva a gestão da ABDI, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo, competindo-lhe, entre outras coisas: cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as diretrizes da ABDI; elaborar e executar o planejamento estratégico e os planos de trabalho. A Diretoria será composta por um presidente e dois diretores escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, por um período de quatro anos.
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