CONCORRÊNCIA - 2010
Concorrência nº 03/2010
Contratação de empresa prestadoras de serviços de assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação visual.
Ata da sessão pública de abertura da concorrência do tipo técnica e preço nº 03/2010
Relatório de Julgamento das Propostas Técnicas.
Concorrência nº 02/2010
Contratação de serviços especializados de pesquisa, levantamento e sistematização de informações econômicas, tecnológicas e de políticas públicas para identificação de oportunidades de cooperação industrial e tecnológica entre o Brasil e a Suécia.
Resultado: não houve licitante classificado e a licitação foi declarada FRACASSADA.
Concorrência nº 01/2010
Contratação de serviços especializados de consultoria técnica para análise da competitividade da indústria automotiva brasileira.
Questionamento Nº 01 da Concorrência 01/2010.
1. No Anexo I do edital, item 12.1.3 está escrito que “A contratada deverá apresentar e comprovar as seguintes características e/ou competências: Possuir em seu quadro de funcionários pelo menos 01 (um) doutor, nas áreas de engenharia, administração ou economia”. Porém, essa comprovação não está sendo exigida no momento do credenciamento da empresa (na sessão de abertura dos envelopes), nem no item 13 do mesmo Anexo (DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONTRATAÇÂO) e nem no item 5 do edital (pág 3), que traz a lista de documentos que devem fazer parte do envelope nº 01 (DOCUMENTAÇÃO).
Resposta: Tem razão a licitante. Sendo assim, cabe uma retificação no edital para melhor esclarecer. A comprovação quanto a titulação poderá ser exigida no momento da contratação, e somente da licitante vencedora.
2. A CSM South America Ltda é a licitante, como representante da CSM Worldwide Inc, baseada em Detroit, US com operações em 11 países no mundo. Objetivando atender ao escopo da licitação de maneira tecnicamente adequada decidimos por uma aliança estratégica com a Delloite. No que se refere à Proposta Técnica, salientamos que a desenvolvemos com a visão de apresentar em 120 dias rcomendações que suportem o estabelecimento de políticas industriais que tornem a indústria automobilística brasileira competitiva a nível global.
No item 6.3.3 (pág 7) está escrito que “a) no caso de escritório, sociedade ou consórcio, a comprovação será feita mediante a apresentação de documento expedido por órgão oficial competente do respectivo país”. Porém, no item 2.2.2 do Edital (pág 2) está claramente vedada a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio.
Resposta: Tem razão a licitante. Sendo assim, o item 6.3.3 (pág 7) deverá ser desconsiderado, assim, como quaisquer outras expressões que façam alusão à possibilidade de formação de consórcio e/ou sociedades (específicas) para a prestação dos serviços constantes no edital. De fato, fica expressamente proibido a participação na concorrência de consórcio de empresas ou sociedades específicas e/ou exclusivas para os serviços que serão contratados.
3. Atestados de Capacidade Técnica – A licitação foi publicada dia 09/12 com sessão de abertura de envelopes marcada para 06/01/2010. Esse é um período onde temos muitos feriados e até mesmo férias coletivas, na maioria das empresas, nos dando um máximo de 10 dias úteis para que consigamos reunir todos os documentos necessários.
A Proposta Técnica exige a apresentação de um total de até 39 atestados de capacidade técnica, requisitos essenciais para uma pontuação satisfatória, já que o conteúdo da proposta técnica em si não será pontuado no momento da licitação. No nosso caso especificamente, a maioria dos atestados (tanto para habilitação da empresa quanto para comprovação da experiência da equipe de trabalho) será expedida no exterior. Isso significa que o tempo para expedição dos atestados e a tradução juramentada dos mesmos será insuficiente.
Resposta: A sugestão da licitante poderá ser acatada. Sendo assim, vamos providenciar a alteração da data de abertura da licitação . A princípio deverá ser dia 15/01/2010, sem prejuízos aos processo de contratação dos serviços.
O aviso de alteração da data de abertura da concorrência será publicado amanhã (22/12/09) no DOU e Correio Braziliense, além de ficar disponível da página da ABDI (www.abdi.com.br).
CONCORRÊNCIA - 2009
Concorrência nº 03/2009
Contratação de serviços de consultoria Jurídica concernente ao estudo e avaliação da legislação brasileira que trara do registro mercantil
Concorrência nº 01/2009
Contratação de serviços de consultoria de empresa especializada nos setores químicos e petroquímicos
CONCORRÊNCIA - 2008
Concorrência nº 002/2008
Escritório Trabalhalista
Concorrência nº 001/2008
Serviços de TI
CONCORRÊNCIA - 2007
Concorrência nº 002/2007
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoria Técnica, Consultoria, Promoção, Organização e Coordenação de Feiras e Eventos de caráter nacional e internacional
Concorrência nº 001/2007
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mapeamento, redesenho e modelagem de processos organizacionais, com o fornecimento e implantação do sistema integrado de apoio a gestão
CONCORRÊNCIA - 2006
Concorrência nº 03/2006
Assessoria de Imprensa e Comunicação Visual
Concorrência nº 02/2006
Gerência Projetos
Concorrência nº 01/06 (RETIFICADO)
Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria, Consultoria, Promoção, Organização e Coordenação de feiras e eventos de carácter nacional e internacional, durante o período de um ano









