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Legislação e Normas

ABDI
 
Criada pela Lei nº 11.080 de 30 de Dezembro de 2004 e regulamentada pelo Decreto nº 5.352 de 24 de janeiro de 2005, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) tem como função “promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia”.
 
De acordo com o decreto, cabe ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a supervisão da gestão da ABDI. Além disso, a Agência é formada por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria-Executiva, sendo este primeiro Conselho o órgão superior de direção da ABDI, responsável, por exemplo, pela aprovação do estatuto social e da política de atuação institucional da entidade, e por deliberar sobre o planejamento estratégico da Agência.
 
O Conselho Deliberativo é composto por oito representantes do Poder Executivo (MDIC, MCT, MF, MPOG, MI, Casa Civil, BNDES e Ipea) e sete da sociedade civil (CNI, APEX-Brasil, CNC, Sebrae, CUT, IEDI e Anprotec).
 
O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização e controle interno da Agência e conta com um representante do Ministério do Desenvolvimento, um do Ministério da Fazenda e um membro da sociedade civil, todos designados por um período de dois anos. Cabe à Diretoria-Executiva a gestão da ABDI, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo, competindo-lhe, entre outras coisas: cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as diretrizes da ABDI; elaborar e executar o planejamento estratégico e os planos de trabalho. A Diretoria é composta por um presidente e dois diretores escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, por um período de quatro anos.

Confira o estatuto da ABDI no link abaixo:

Estatuto ABDI

CNDI
 
Criado pela Lei nº 11.080 de 30 de dezembro de 2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.353 de 24 de janeiro de 2005, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial é o órgão consultivo para as diretrizes do desenvolvimento industrial do País. Cabe ao CNDI subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento industrial, às atividades de infraestrutura, à normalização de medidas que permitam maior competitividade das empresas e ao financiamento das atividades empreendedoras.
 
Vinculado à Presidência da República, o Conselho, composto por 13 ministros, pelo presidente do BNDES e 14 membros da iniciativa privada e trabalhadores, iniciou informalmente suas atividades em abril de 2004.
 
As reuniões do CNDI deram origem a uma série de medidas para o desenvolvimento econômico, entre as quais o Reporto, a desoneração de bens de capital mediante redução do prazo para aproveitamento de crédito de PIS/Cofins, a depreciação acelerada para bens de capital a ser descontada na CSLL, e o projeto de Lei Complementar para microempreendedores com receita bruta anual até R$ 36 mil.

Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial
SBN Quadra 1 - Bloco B - Ed. CNC - 14º andar - Brasília/DF - Brasil - CEP: 70041-902
Contato: TEL: +55 61 3962.8700 | FAX: +55 61 3962.8715 | E-mail: abdi@abdi.com.br

ABDI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior