O Portal Investe Indústria Brasil é o canal para empresas dos setores estratégicos do Plano Mais Produção registrarem suas intenções de investimento e os gargalos que impedem sua realização, no âmbito da Nova Indústria Brasil.
A iniciativa é coordenada pelo MDIC, com apoio técnico da ABDI, e envolve a atuação articulada de instituições como BNDES, FINEP, EMBRAPII e outros órgãos públicos competentes.
Seu objetivo é mapear os principais entraves aos investimentos produtivos no país e apoiar sua superação por meio de articulação institucional coordenada.
Ao registrar sua intenção, a empresa informa:
• Sua intenção de investimento
• Em qual cadeia prioritária
• Quais são os principais obstáculos ao investimento
Com base nessas informações, o portal consolida uma visão integrada dos gargalos — financeiros e não financeiros — permitindo sua análise e encaminhamento de forma coordenada entre governo e instituições parceiras.
Importante
Este portal não é um edital, chamada pública ou processo seletivo. O registro não gera direito, expectativa ou compromisso de apoio.
A implementação do Portal Investe Indústria Investimentos será realizada de forma progressiva, consolidando a coordenação do apoio ao investimento produtivo nas cadeias estratégicas da política industrial.
A primeira etapa, piloto, abrangerá o setor de fertilizantes.
Marco inicial: haverá reunião com as associações representativas do segmento para divulgação do início da coleta de informações no portal.
Fertilizantes
Máquinas agrícolas
IFA’s, Biofármacos e Terapias avançadas
Mobilidade sustentável
Inteligência Artificial
Audiovisual
Combustíveis sustentáveis
Defesa
Importante
Nesta primeira etapa, o portal receberá manifestações na área de Fertilizantes.
Apresente sua intenção de investimento para dar visibilidade a um conjunto de instituições de fomento.
Seu caso é direcionado ao órgão conforme o tipo de apoio identificado.
Conexão com múltiplos instrumentos e instituições para superar entraves ao investimento.
O Portal Investe Indústria Brasil organiza de forma integrada o registro, a análise e a articulação das intenções de investimento
Canal simplificado de registro.
Padronização das informações, organização dos pleitos e distribuição.
Encaminhamento coordenado conforme o tipo de gargalo.
Conexão com instrumentos e mecanismos mais adequados.
Geração de inteligência para aprimorar políticas públicas e recomendar melhorias regulatórias.
Nenhum dos dois. O Portal não é um edital, chamada pública ou processo seletivo. Ao preencher o formulário, a empresa registra sua intenção de investir e declara os gargalos que travam esse investimento. Esse registro não gera promessa, expectativa ou compromisso de apoio por parte do governo. O portal é um registro simplificado para facilitar o acesso à investimento e mapeamento dos gargalos das empresas.
Não. O registro é uma manifestação de interesse, não um pedido ou mesmo uma aprovação de financiamento. A ABDI realizará a triagem das demandas e os gargalos mapeados e os encaminhará aos órgãos executores competentes (BNDES, FINEP, EMBRAPII ou outros), que conduzirão a análise formal conforme seus próprios processos e critérios internos.
O Portal funciona como uma porta de entrada para mapear as intenções de investimento e os gargalos que impedem a sua realização, mas não é único canal de acesso. Todas as instituições envolvidas continuam recepcionando demandas de investimentos e fomento conforme seus próprios instrumentos (editais, chamadas, convocatórias etc.). A ABDI atua como secretaria técnica, classifica a demanda e os gargalos mapeados e a distribui ao(s) órgão(s) mais adequado(s) conforme a cadeia e o tipo de gargalo declarado. Isso não substitui os processos formais das instituições, mas organiza e agiliza o primeiro contato.
Quais são os benefícios para a sua empresa usando o Investe Indústria Brasil?
Registro simplificado: Apresente sua intenção de investimento para dar visibilidade do plano a um conjunto de instituições de fomento.
Porta sempre aberta: submissão contínua, sem depender de editais.
Encaminhamento adequado: seu caso é direcionado ao órgão certo conforme a cadeia e o tipo de apoio.
Acompanhamento integrado: acompanhe o andamento de todos os órgãos no mesmo painel
Possibilidade de apoio articulado: conexão com múltiplos instrumentos e instituições.
Sim. Mas o Portal opera preferencialmente nesta fase inicial com cadeias prioritárias definidas no âmbito da Nova Indústria Brasil. Na fase piloto, apenas Fertilizantes (Missão 1) está ativo. As demais missões — Complexo Industrial da Saúde, Infraestrutura/Mobilidade, Transformação Digital, Bioeconomia e Defesa — serão abertas progressivamente. É necessário que a atividade econômica da empresa se enquadre em uma dessas cadeias.
Exemplos de projetos que podem ser apresentados:
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I): Desenvolvimento de novas rotas tecnológicas, protótipos e plantas piloto.
Expansão e Modernização: Implantação de novas fábricas, aumento de capacidade produtiva e adensamento tecnológico.
Aquisição de Ativos: Compra de máquinas, equipamentos industriais modernos e sistemas de automação.
Transformação Digital (Indústria 4.0): Integração de Inteligência Artificial, Big Data e soluções para o setor audiovisual.
Produção de combustíveis sustentáveis, processamento de minerais críticos e descarbonização.
Projetos de mobilidade sustentável, saneamento, moradia e tecnologias de soberania nacional.
O formulário utiliza o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como filtro inicial. Ao informar o CNPJ, o sistema consultará bases públicas para pré-preencher o CNAE. A partir da missão escolhida e do setor/produto específico selecionado, o sistema indica o enquadramento. Em caso de dúvida, a ABDI realizará a triagem e informará a elegibilidade após o envio.
Não há restrição de porte explícita para o registro da intenção. O formulário coleta receita operacional bruta dos três últimos exercícios e o número de empregados, a partir dos quais o sistema calcula o porte automaticamente. Esse dado orienta o encaminhamento ao instrumento mais adequado — que varia conforme o porte —, mas não impede o registro.
Deve ser indicado um representante da empresa com competência para declarar as intenções de investimento e os gargalos. O campo exige nome completo, CPF, telefone com DDD, e-mail e cargo. Recomenda-se que seja um dirigente ou gerente com conhecimento estratégico e operacional do projeto.
A descrição deve explicar o que a empresa pretende produzir, desenvolver ou implantar — com clareza suficiente para que a ABDI classifique a demanda corretamente. O campo comporta até 2.000 caracteres. Também é solicitado o detalhamento das rotas tecnológicas adotadas e dos mercados demandantes (até 1.000 caracteres). Quanto mais preciso o relato, mais eficiente será o encaminhamento.
O formulário apresenta uma tabela em que a empresa deve discriminar o investimento por atividade, indicando para cada linha: o valor esperado de apoio via instrumento público, o valor de recursos próprios, outras fontes e o total. Também há um campo de seleção para a faixa de valor estimado total (de ‘até R$ 5 milhões’ a ‘acima de R$ 500 milhões’) e o horizonte de execução.
Não. O campo ‘Estágio atual’ aceita desde ‘Ideia’ até ‘Em implantação’. Empresas em fase inicial de planejamento podem registrar sua intenção. O objetivo do Portal nesta fase é mapear demandas e gargalos — não exigir projetos executivos completos. Esta exigência será das instituições financeiras caso a demanda seja acolhida
Sim. O formulário permite a seleção múltipla de gargalos entre as categorias disponíveis: financiamento/crédito, subvenção e PD&I, regulatório/licenciamento, propriedade intelectual, metrologia e certificação, infraestrutura/energia/logística, tributário/aduaneiro, qualificação de mão de obra, acesso a mercado e compras públicas, e outros. Após selecionar mais de um, é necessário ordená-los por prioridade (do mais crítico ao menos crítico). Para cada gargalo, pode-se incluir uma descrição de até 500 caracteres detalhando o entrave.
Exemplos de gargalos:
Regulatório e Licenciamento: Demora em licenças ambientais (LP, LI, LO), lentidão em registros de agências reguladoras (ANVISA, MAPA etc.) e normas técnicas governamentais obsoletas.
Propriedade Intelectual: tramitação no INPI na análise de patentes e necessidade de segurança jurídica em contratos com ICTs e universidades.
Metrologia e Certificação: Exigência de ensaios e certificados oficiais (Inmetro) para homologar produtos e adequação a normas internacionais para exportação.
Infraestrutura e Logística: Falta de capacidade elétrica ou fornecimento de gás, e necessidade de melhorias em rodovias, ferrovias e portos para escoar a produção.
Mão de Obra: Escassez de profissionais para operar novas tecnologias e demanda por novos cursos técnicos articulados com o governo e o Sistema S.
Mercado e Compras Públicas: Demanda por preferência para produtos nacionais em editais públicos, ajustes tributários, facilitação aduaneira e proteção contra dumping.
Sim, elas são necessárias para cumprir a legislação e os termos da manifestação de interesse.
Existe uma seção específica (Pipeline) para declarar projetos já existentes com instituições de fomento. Ao responder ‘Sim’, a empresa informa o órgão, uma descrição do projeto, o valor e a situação atual. Essa informação evita duplicidade de encaminhamentos e permite à ABDI articular a nova demanda de forma complementar ao que já está em curso, se for o caso.
Ao clicar em ‘Registrar Intenção’, o sistema gera automaticamente um protocolo único (código UUID com data e hora). Em seguida, a ABDI realiza a triagem, verificando a cadeia prioritária, a elegibilidade e classificando a demanda e os gargalos informados. A ABDI então distribui a demanda e os gargalos informados ao(s) órgão(s) executor(es) pertinentes, que conduzem a análise formal conforme seus processos internos. A ABDI atua como facilitadora e acompanha o andamento.
A empresa que preencher corretamente os campos e receber o número de protocolo deverá receber uma resposta a sua demanda em até QUINZE DIAS. O Portal opera em fluxo contínuo, sem janelas de edital. A ABDI atuará como ponto de acompanhamento do status da demanda apresentada.
Ao aceitar o termo de consentimento (LGPD), a empresa autoriza o compartilhamento das informações com ABDI, BNDES, FINEP, EMBRAPII na articulação da demanda. O tratamento dos dados obedece à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
O documento não veda registros múltiplos. Cada formulário enviado gera um protocolo único. Se a empresa possui intenções de investimento em cadeias prioritárias diferentes ou projetos distintos dentro da mesma cadeia, é recomendável registrá-los separadamente, descrevendo cada intenção com precisão.
A seção de anexos é opcional. A empresa pode incluir arquivos em PDF com informações complementares sobre a intenção de investimento — como estudos de viabilidade, planos de negócio ou laudos técnicos. O envio de documentos de suporte pode enriquecer a análise, mas não é exigido para o registro inicial.
Sim, desde o dia 22 de junho de 2026.
Qualquer dúvida, reclamação ou sugestão deve ser enviada para o seguinte endereço: [email protected]