FAQ

1. O que é a ABDI?

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) é um serviço social autônomo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Desde janeiro de 2005, quando da publicação do decreto que a institui, a ABDI se constituiu como uma instância de formulação e execução de ações que contribuem para o desenvolvimento do setor produtivo nacional. Atualmente, concentra suas atividades no apoio à transformação digital das empresas brasileiras. Para isso, firma parcerias com entes públicos e privados, como prefeituras, universidades e institutos de inovação, com o objetivo de fomentar ecossistemas de inovação.

2. Onde fica a ABDI?

A ABDI tem uma única sede, localizada em Brasília/DF, no Edifício Capital Financial Center Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 4 – Bloco B. O horário de funcionamento da Agência é das 9h às 12h30 e das 14h às 18h30, de segunda a sexta-feira.

3. Como faço para agendar uma visita à sede?

Para visitar a sede da ABDI, é necessária fazer o agendamento com a secretaria da Diretoria Executiva, pelo telefone (61) 3962-8700 ou por: [email protected].

4. Quando e por que a ABDI foi criada?

A ABDI foi criada por meio da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e regulamentada pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, para apoiar o desenvolvimento industrial brasileiro. Atualmente, a Agência tem como missão executar programas e projetos voltados à transformação digital do setor produtivo e assim contribuir com o processo de digitalização da economia nacional.

5. A ABDI é um órgão governamental?

Não. A ABDI é um Serviço Social Autônomo, ou seja, compõe o rol de entidades do Sistema S. É uma entidade de natureza privada, com autonomia administrativa, criada por lei para promover e executar ações voltadas ao desenvolvimento industrial. Pode atuar em cooperação com o poder público, mas não integra a administração pública direta ou indireta.

6. Qual a relação da ABDI com o governo federal?

A ABDI possui um contrato de gestão, com objetivos e metas definidos, com o governo federal, atualmente, por meio do Ministério da Economia. A ABDI também desenvolve projetos e programas em parceria com outros entes das três esferas da administração pública: federal, estadual e municipal.

7. Qual é a missão e a visão da ABDI?

Missão: “Contribuir para o aumento da maturidade digital do setor produtivo por meio da qualificação e execução de políticas e ações estratégicas.” Visão: “Promover o aumento da maturidade digital do setor produtivo brasileiro de forma sustentável.”

8. Como é composto o orçamento da ABDI?

A ABDI tem seu orçamento baseado na arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). O recurso tem a mesma origem do que é destinado a outros dois órgãos do Sistema S: Sebrae e Apex-Brasil. Do total recolhido com a CIDE, 85,75% são direcionados ao Sebrae; 12,25% à Apex-Brasil e 2% à ABDI.

9. A ABDI está sujeita à prestação de contas do TCU?

Por força das disposições legais do artigo 9º, II, e 14 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, bem como do artigo 14 do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, a ABDI presta contas anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU).

10. Como é feita a governança da ABDI?

A estrutura de governança da ABDI é composta pelo Conselho Deliberativo da ABDI (CDA), pelo Conselho Fiscal, pela Auditoria Interna e Ouvidoria, pela Auditoria Externa, pela Diretoria Executiva e pelo Comitê de Governança, Integridade e Gestão de Riscos.

11. Onde posso encontrar informações sobre o Planejamento Estratégico da ABDI?

O Planejamento Estratégico da ABDI norteia a atuação da agência a cada quatro anos e define objetivos e resultados de médio e longo prazos. O foco desse instrumento é garantir que as ações da ABDI contribuam efetivamente para o desenvolvimento do setor produtivo nacional.

12. Como é composto o quadro diretor da ABDI?

A Diretoria Executiva da ABDI é nomeada por ato do Presidente da República e composta por um presidente e dois diretores. Internamente, as atribuições dos diretores são distribuídas segundo a sua área de atuação: técnica e gestão.

13. Como é composto o corpo técnico da ABDI?

O corpo técnico da ABDI é composto por colaboradores efetivos, cargos de assessoramento especial, terceirizados, estagiários e menores aprendizes. A estrutura é organizada em diretorias e unidades, conforme organograma.

14. Como é feito o ingresso de colaboradores efetivos na ABDI?

O ingresso na ABDI é feito por meio de processo seletivo, cujo edital é publicado em jornal de grande circulação, no site da ABDI, além do Diário Oficial da União (DOU). Os processos seletivos são abertos de acordo com a necessidade funcional da ABDI e podem ser voltados à formação de cadastro de reserva. As contratações são feitas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

15. Como são realizadas as aquisições de bens e serviços da ABDI?

A ABDI realiza procedimento simplificado de licitação previsto em regulamento próprio, o Regulamento de Licitações e Contratos. A regra se deve ao fato de que, assim como os demais serviços sociais autônomos, a Agência tem natureza privada e autonomia administrativa, motivo pelo qual não se submete ao processo licitatório disciplinado pela Lei 8.666/93. O instrumento adotado pela ABDI observa os princípios gerais dispostos no caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Outras informações sobre a gestão da ABDI podem ser encontradas no espaço Transparência e Prestação de Contas do site.

16. Qual é o portfólio de projetos da ABDI?

A ABDI renova constantemente o seu portifólio de programas e projetos, para acessá-lo clique [abdi.com.br/nossas-acoes] aqui. Atualmente, a Agência se dedica exclusivamente a disseminar a cultura da digitalização da economia, por meio do incentivo à adoção de tecnologias inovadoras, especialmente, em processos produtivos, de modo a impactar positivamente a produtividade e a competitividade dos negócios brasileiros.

17. Como minha empresa ou startup pode acessar os projetos da ABDI?

Todas as iniciativas da ABDI são divulgadas regularmente em seus canais oficiais – site e redes sociais – incluindo as páginas dos projetos. As ações mais recentes são destaque na página principal do site. Projetos desenvolvidos por meio de editais de apoio podem ser conhecidos e acompanhados por meio da aba Transparência e Prestação de Contas no site da ABDI.

18. Como faço para mandar um pedido de apoio institucional ou patrocínio para a ABDI?

Os pedidos de patrocínio e/ou apoio institucional (sem recursos financeiros envolvidos) devem ser formalizados pelo e-mail: [email protected]. Assim que recebido, o pedido é analisado pela Unidade de Comunicação e Marketing, com apoio das áreas técnicas da ABDI e, tão logo seja possível, o proponente receberá uma resposta da Agência e eventuais instruções para outras providências.

19. Como faço para apresentar uma proposta de convênio técnico-financeiro para a ABDI?

Deverá encaminhar proposta formal dirigida à Agência, acompanhada do plano de trabalho e dos documentos previstos no artigo 3° do Regulamento de Convênios da ABDI 2021, para análise acerca da pertinência, relevância e interesse da ABDI na parceria.

20. Como solicito informações, faço uma reclamação ou uma denúncia?

Os usuários poderão apresentar suas manifestações por um dos canais de atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão SIC e/ou da Ouvidoria da ABDI, informando necessariamente seus dados pessoais e de contato, assegurado o sigilo de identidade quando demandado. A resposta será enviada ao usuário por e-mail ou pelo próprio sistema em até cinco dias úteis.