LGPD

Plano de Acionamento do Encarregado de Dados

Cartilha Entendendo a LGPD

Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Portaria de Designação nºUJ-00066-2022

Portaria de Designação nºUJ-00059-2021

Portaria de Designação nº UJ-00052-2021

Portaria de Designação nºUJ-00048-2021

Portaria de Designação nºUJ-00031-2021

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709/2018

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. A Lei foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.

No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor de maneira escalonada:

  • Em 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B, que tratam da constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD;

  • Em 18  de setembro de 2020, quanto aos demais artigos da Lei, com exceção dos dispositivos que tratam da aplicação de sanções administrativas; e

  • Em 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54, que tratam das sanções administrativas.

A Lei representa um passo importante para o país. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.

  • Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais;

  • Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais;

  • Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo;

  • Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados

A ABDI e a LGPD

A ABDI tem trabalhado para adaptar rotinas, processos internos, capacitar suas equipes e fornecer orientações sobre como atuar em conformidade com a nova lei de tratamento de dados pessoais.

A fim de se ajustar à nova legislação, a ABDI criou um Programa de Privacidade e Tratamento de Dados e instalou dois comitês multidisciplinares de trabalho: um operacional e um estratégico.

As atividades de ajuste à LGPD iniciaram-se a partir de um benchmarking em instituições correlatas que também passam pelo mesmo processo de conformidade. Em seguida, a ABDI criou os comitês multidisplinares, com colaboradores das áreas jurídicas, de auditoria, de gestão de pessoas, de planejamento e de tecnologia, e deu início ao programa de capacitação dos colaboradores em LGPD.

A Agência também elaborou uma Instrução Normativa com orientações sobre a Lei, a INA 14 – Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais, além da Cartilha “Entendendo a LGPD“, que servirá de guia para o dia a dia dos processos e operações.

Entendendo a LGPD

Para esclarecer os principais pontos e apresentar os conceitos utilizados na LGPD, a ABDI disponibiliza a Cartilha “Entendendo a LGPD“.

Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais

Na ABDI, as políticas que orientam a atuação organizacional são definidas por meio de Instruções Normativas (INAs). Para tratar de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais, estabeleceu-se a INA 14, que pode ser acessada aqui.

Encarregado de Dados na ABDI

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais da ABDI é a pessoa jurídica especializada Every TI Tecnologia e Inovação Eireli, CNPJ nº 08.925.028/0001-41.

Para entrar em contato com o DPO, envie um e-mail para [email protected].

Gestão e violação de dados pessoais

Para acessar e fazer a comunicação de ocorrências de violações de dados e gestão dos seus dados pessoais na ABDI, como alterações, inclusões, exclusões ou revogação de consentimento, é necessário que o titular dos dados preencha o formulário no botão abaixo “Clique aqui” e faça sua requisição. A ABDI está atenta aos seus direitos e tomará as devidas providências para que a sua questão seja avaliada no prazo especificado.