ABDI estabelece programa de adequação à LGPD

ABDI estabelece programa de adequação à LGPD

A fim de se ajustar à nova legislação, a ABDI instalou também dois comitês multidisciplinares de trabalho, o operacional e o estratégico

 

Aprovada em agosto de 2018, da Lei Geral de Proteção Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 é transversal e impacta todos os setores da economia. Suas sanções administrativas passam a valer a partir de 1º de agosto deste ano. A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), nos últimos meses, tem trabalhado para adaptar rotinas, processos internos, capacitar suas equipes e fornecer orientações sobre como atuar em conformidade com a nova lei de tratamento de dados pessoais.

A fim de se ajustar à nova legislação, a ABDI criou o Programa de Privacidade e Proteção de Dados instalou dois comitês multidisciplinares de trabalho, o operacional e o estratégico. 

“A LGPD impacta de forma tão consistente a instituição que eu diria se tratar de uma verdadeira mudança de cultura, com relação a tratamento de dados, consentimento, princípios. Por isso, resolvemos implementar o programa”, explicou o diretor de Gestão da ABDI, Valder Moura.

A conformidade aos requisitos da LGPD passou a fazer parte dos principais eixos da Diretoria de Gestão da Agência. As ações contam com o apoio de várias áreas da ABDI.

Etapas

As atividades de ajuste à LGPD envolveram, no início, um extenso benchmarking em instituições correlatas que também passam pelo mesmo processo de conformidade, como o Sebrae, Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Apex-Brasil. 

Em seguida, a ABDI criou os comitês multidisciplinares, com colaboradores das áreas Jurídica, de Auditoria, de Gestão de Pessoas, de Planejamento e de Tecnologia, e deu início ao programa de capacitação dos colaboradores em LGPD.

A Agência também elaborou uma instrução normativa com orientações sobre a Lei, além de uma cartilha que servirá de guia para o dia a dia dos processos e operações.

“Estamos diante de uma lei que muda definitivamente o modo como tratamos os dados pessoais. Esta mudança de cultura organizacional implica a absorção de novos valores, códigos de comportamento, posturas e condutas”, afirmou Valder.

Nos dois meses que separam a entrada completa da vigência da lei, a ABDI fará uma campanha de comunicação interna, com palestras e orientações sobre o tema. Mas o trabalho de conformidade não acaba aí.

Novas ações serão desdobradas a partir da elaboração do Inventário de Dados Pessoais (IDP), que consiste no registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela instituição.