Consulta Pública debate com mercado contratação de soluções para ANM

Consulta Pública debate com mercado contratação de soluções para ANM

Medida da ABDI consultará serviços especializados em inteligência e tratamento de dados para avaliação de processos da Agência Nacional de Mineração


A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) deu início nesta quinta-feira, 18/07, à Consulta Pública n° 1/2024, aberta para dialogar com o mercado e a sociedade sobre a contratação de serviços especializados em inteligência e tratamento de dados para avaliação de processos finalísticos minerários da Agência Nacional de Mineração (ANM). A primeira etapa do debate será realizada por meio de Escuta de Mercado em sessão pública online nesta terça-feira, 23/07, às 15h.

A iniciativa da ABDI tem por objetivo a contratação, juntamente com serviços técnicos especializados, de uma solução no formato on-premise ou cloud, independentemente de sua rota tecnológica. A solução deve possibilitar a criação de regras de inteligência para realizar varredura na base documental do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANM e efetuar a análise automatizada dos processos.        

Os serviços especializados em inteligência e tratamento de dados serão destinados a avaliar os processos finalísticos minerários da ANM, que já se encontram digitalizados. Entre eles, a organização e correção da classificação de documentos erroneamente digitalizados e a compatibilização do processo minerário em seu real estágio de maturidade com o status apresentado nos bancos de dados da ANM, além da geração automatizada de conteúdo para os pareceres conclusivos de processos.

A íntegra da Consulta, com o respectivo edital de chamamento para Escuta de Mercado, detalhamentos do objeto contratual e instruções de acesso à sessão pública online, deve ser acessada na página da ABDI, na internet. O documento também apresenta um questionário facultativo que pode ser respondido pelos interessados e encaminhado à ABDI, por e-mail, no prazo de até cinco dias úteis após a realização da Escuta de Mercado.

Caráter não vinculante

As informações fornecidas pela ABDI e pela ANM na sessão pública online não terão caráter vinculante e não configurarão qualquer compromisso legal ou obrigacional com os potenciais fornecedores. Deste modo, a participação na Escuta não garante o direito de celebração de contrato com o demandante e tampouco gera expectativa legitima de tal contratação.

Eventos de escuta adicionais individuais ou coletivos poderão ser realizados a critério da ABDI e da ANM e sob solicitação dos interessados. Em todos os casos, os debates serão gravados e inseridos nos autos do processo.