Corre que ainda dá tempo

Corre que ainda dá tempo

O programa Digital BR encerra suas inscrições na próxima segunda-feira, 10 de agosto. Ainda dá tempo de submeter os projetos e tirar dúvidas

A pouco menos de uma semana para o fim das inscrições no programa Digital BR, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) promoveu uma live voltada exclusivamente para tirar dúvidas dos interessados em submeter projetos. O evento virtual foi realizado com a presença da gerente da Unidade de Transformação Digital da ABDI, Adryelle Pedrosa, e Roberto Pedreira, Analista de Produtividade e Inovação da Agência.

O programa foi lançado em 25 de junho e as inscrições para submissão dos projetos se encerra no dia 10 de agosto. “O prazo não será alterado, até porque uma prorrogação no Edital poderá impactar o cronograma, prejudicando inclusive o pagamento do primeiro prêmio para implementação de projetos no âmbito de piloto”, explicou Adryelle.

Além das dúvidas em relação ao prazo, outras questões foram colocadas durante o evento que durou aproximadamente uma hora. Dentre elas, quanto à composição dos ecossistemas, à participação de empresas com e sem fins lucrativos, à contrapartida dos ecossistemas e quanto à utilização dos recursos nas diversas etapas do Digital BR.

“Há dois momentos em que haverá o aporte da ABDI. Primeiro, na seleção para a fase piloto, o repasse de até R$ 1,5 milhão se dará por premiação, contemplando pelo menos cinco projetos. Esses receberão o prêmio pra implantar o projeto piloto, testar e experimentar a proposta. O segundo momento é o de escala, quando o aporte, mais uma vez de até R$ 1,5 milhão, se dará por meio da formalização de convênio entre a ABDI e a rede executora”, explicou Pedrosa.

Confira abaixo as principais dúvidas levantadas durante a live e suas respostas: 

Onde é possível encontrar o edital?
O edital pode ser encontrado no portal do Digital BR e também na página da ABDI (transparência). 

Haverá prorrogação no prazo de submissão?
Não existe previsão de prorrogação. As inscrições vão até o dia 10 de agosto. A prorrogação desta fase pode afetar todo o cronograma do programa.

O que a ABDI entende por Transformação Digital no âmbito deste edital?
A definição mais precisa consta no glossário do edital. De forma mais didática, serão aceitos projetos que por meio de tecnologias digitais permitam às empresas atendias, público-alvo beneficiário dos projetos, criar valor ao cliente, otimizar processos, inovar ou estruturar novos modelos de negócios. Não se trata apenas de estimular a adoção de tecnologias sofisticadas mas pode incluir soluções digitais mais simples como a utilização de e-commerce e redes sociais, por exemplo. É importante dizer que todos os projetos propostos precisam possuir indicadores e metas que permitam aferir o impacto sobre o aumento da maturidade digital e da produtividade das empresas. Nesse edital utilizamos para fins de referência, o índice CESAR de Transformação Digital. O índice está disponível para acesso online através da página da própria instituição. Basicamente ela avalia a maturidade digital das empresas em torno de 8 eixos: pessoas e cultura, consumidores, concorrência, inovação, processos, modelos de negócios, dados e tecnologias inovadoras. Os projetos propostos poderão contemplar uma ou mais dessas dimensões. Podem ser previstos, por exemplo, projetos que tratem capacitação de pessoas/trabalhadores, desenvolvendo competências e habilidades digitais.

Quantas instituições devem compor as redes proponente? O mínimo são 3 instituições? Podem explicar melhor?
A exigência é que os projetos sejam propostos por, no mínimo 3 instituições- que é o que chamamos de rede ou ecossistema de inovação proponente. Existe um limite mínimo, mas não existe um limite máximo, esse vai depender do interesse das instituições participantes de agregar atores que possam trazer competências e habilidades para o desenvolvimento e implementação do projeto. As instituições podem ser públicas ou privadas com ou sem finalidades lucrativas. Para as empresas com finalidades lucrativas temos a restrição de que a atuação dela não se vincule à oferta de um serviço ou produto para o projeto, trazendo para ela vantagens econômicas e financeiras.

Os projetos devem atender apenas empresas dos municípios polo das regiões intermediárias na área de atuação da Sudene? 
Sim. Apenas as regiões constantes do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) é que serão atendidas pelos projetos a serem desenvolvidos e estimulados. Especialmente na fase de piloto é necessário que as empresas beneficiárias pelos projetos estejam sediadas nos municípios polo que estão listados no Anexo IV do edital. Na fase de escala, o escopo de atuação do projeto poderá ser expandido a outros municípios, mas não deixando de abranger aqueles previstos no PRDNE.

Como acontecerá o repasse financeiro para a execução dos projetos?
Há dois momentos em que haverá o aporte da ABDI. O primeiro é na seleção dos projetos para a fase piloto, no qual o repasse se dará por premiação. Pelo menos 5 projetos que forem contemplados para essa fase, receberão um prêmio de até R$ 1,5 milhão para implantar o projeto piloto e testar a proposta. Depois disso, os projetos passarão por uma nova avaliação, onde serão julgados os resultados obtidos nos pilos implementados e os planos de escala apresentados. O segundo momento de aporte da ABDI é justamente o momento de escala, que se dará por intermédio da assinatura de um convênio entre a ABDI e a rede executora. Pelo menos 2 projetos que forem contemplados para essa fase, receberão recursos de até R$ 1,5 milhão para escalar os projetos, fazendo crescer seu escopo de atuação.

Qual será o valor aportado pela ABDI na fase de escala?
Na fase de escala o valor máximo que a ABDI aportará será de R$ 1,5 milhão. Esse valor não será fixo por projeto. A divisão pelos projetos selecionados vai depender da capacidade dos projetos de alcançarem os requisitos de mérito que estão previstos no edital. Se o projeto alcançar mais do que 75 pontos no processo de avaliação de mérito, ele receberá R$ 1,5 milhão, mas se ficar abaixo dessa pontuação, o prêmio diminui. O prêmio mínimo previsto é de R$ 250 mil para etapa de piloto e R$250 mil pra etapa de escala, totalizando R$500 mil. Já o prêmio máximo pode chegar a R$ 3 milhões por projeto.

As rubricas são delimitadas por etapa do projeto piloto ou estimamos valor único para a fase piloto?
A respeito dos recursos que a ABDI vai aportar na fase piloto, como terão natureza de premiação, caberá à rede a responsabilidade por aplicar esses recursos da forma mais adequada a implementação do projeto, a fim de demonstrar sua viabilidade técnica e financeira. Nessa fase não há restrição com relação as rubricas que podem ser elegíveis pra utilização desse recurso. Na fase de escala, será formalizado com as redes selecionadas, um convênio. Esse é um instrumento que temos na ABDI para garantir o aporte  da contrapartida financeira da rede. O edital exige que na fase de escala haja o aporte de contrapartida financeira da rede, que deve ser igual a no mínimo 50% do valor aportado pela ABDI. Para essa fase de escala, existe, então, restrições com relação à utilização dos recursos aportados pela ABDI. O Regulamento de Convênios da ABDI está disponível como anexo V do Edital.

Na fase piloto, a ABDI exigirá comprovação da execução de metas e prestação de contas dos gastos efetuados? 
Não. Na fase piloto o aporte da ABDI se dará pela modalidade de premiação. Por essa modalidade não há exigência quanto à comprovação dos gastos e à realização de prestação de contas. O que a ABDI espera é que a rede aplique a premiação para testar seu projeto/solução e para que possa concorrer a etapa seguinte que é de escala. Em termos de metas é sim necessário, mas não de prestação de contas.

Existe alguma restrição com relação a aplicação dos recursos?
Na etapa de piloto não existe restrição. Na etapa de escala, existem restrições que estão elencadas no regulamento de convênios da ABDI que está como anexo V no Edital. Na fase de escala, a ABDI formalizará com as redes selecionados um convênio, a ser ancorado em um Plano de Trabalho consensuado entre as partes, e nesse plano deverá constar em mais detalhes a previsão de aplicação dos recursos. 

A contrapartida financeira na fase de escala, de no mínimo 50% do valor concedido pela ABDI, não considera o prêmio inicial? Ou no aporte total da ABDI inclui-se o prêmio inicial?
O valor mínimo esperado de contrapartida financeira da rede, igual a 50% do aporte da ABDI, se refere ao total do aporte da Agência no projeto, considerando a premiação na fase de piloto mais o aporte para a fase de escala. É todo o aporte direcionado ao projeto que deve ser observado para apuração do valor da contrapartida. 

O valor mínimo do projeto no piloto é de R$250 mil e na escala também?
O recurso que vai ser aportado vai depender estritamente da capacidade dos projetos de alcançarem os requisitos de mérito previstos no edital. Os projetos que receberem menos de 25 pontos vão receber R$250 mil para o piloto, mais R$250 mil para a escala, totalizando R$ 500 mil. Nessa fase de submissão dos projetos é preciso indicar uma expectativa de conseguir aportar esse recurso na fase de escala, pois é importante que a rede considere na formulação de seu projeto a sua capacidade de assegurar a sustentabilidade do projeto. No entanto, esse recurso só vai precisar ser aportado, de fato, no ano que vem e apenas para os projetos que serão selecionados para passar para essa fase. 

Despesas com jurídico e contábil precisam ser custeadas pela UOE ou pode ser colocado no cronograma físico-financeira?
Na fase de premiação para implementação dos pilotos não há qualquer restrição quanto à aplicação dos recursos. Na fase de escala, contudo, toda a aplicação se dará por meio de um plano de trabalho previsto no instrumento de convênio a ser firmado com a ABDI. Esse plano deve conter e seguir o regulamento de convênios da Agência, que já estabelece em seu Artigo 13 (conforme Anexo V do edital) um conjunto de itens para os quais há uma vedação quanto à utilização dos recursos financeiros repassados pela ABDI. 

Nos convênios firmados com entidades sem fins lucrativos é possível cobrir despesas e tributos da equipe dedicada ao projeto. Os recursos podem ser usados para despesas indiretas e operacionais?
Para a fase de escala, cujo o repasse de recursos da ABDI será regido por um convênio a ser firmado com a rede selecionada, todas as despesas que são passíveis de custeio estão previstas no artigo 13, Anexo V do edital. Com relação ao convênio firmado com entidades sem fins lucrativos, o  artigo 14 do mesmo Regulamento, elenca as despesas que podem ou não ser custeadas com os recursos aportados pela Agência. 

Devemos usar todas as dimensões no uso do ICTd, ou podemos escolher algumas tanto no T0 como no T1?
Não é necessário utilizar todas as dimensões previstas no Índice CESAR de Transformação Digital. Você pode eleger as que têm mais relação com o seu projeto. 

É necessário que já tenhamos um volume de empresas elencados para aplicação do piloto com nível de maturidade CESAR já detalhado?
Na apresentação da proposta é importante que já se descreva qual é o público alvo para o  qual seu projeto direcionará a solução. Você precisa já ter uma estimativa de quais são as empresas que você vai trabalhar e quais as metas que pretende atingir. Na fase piloto, a rede vai testar a aplicação da solução e poderá avaliar a evolução da maturidade digital do público beneficiário, considerando-se um momento T=0, sem a implantação do projeto, e um momento T=1, após a implantação da(s) solução(ões) prevista(s) no projeto.

É preciso indicar o CNPJ das empresas já na submissão do projeto?
Não. Não precisa indicar o CNPJ das empresas na inscrição. Só o município e o porte das empresas. 

O projeto pode gerar benefícios para empresas informais ou para MEI?
Não. Os projetos devem ser direcionados para Micro, Pequenas e Médias empresas, conforme definição constante do glossário do edital.

Há vedação à utilização dos recursos para custeio de taxa de gerência para fundações na fase de piloto?
Não há nenhuma restrições para aplicação do aporte financeiro da ABDI na fase de piloto.

A única forma de calcular o nível de transformação digital é através do portal CESAR?
Algumas instituições têm os próprios métodos para aferir a maturidade digital. Mas, no edital, utiliza-se como referência o Índice CESAR de Transformação Digital, a fim de c permitir que todos os projetos selecionados sigam a mesma base e que a ABDI consiga aferir, no todo, em quanto o DIGITAL BR conseguiu impactar o nível de maturidade digital das empresas. Esse é um índice bastante aceito, que está disponível publicamente para acesso e que está fundamentado na aplicação de um autodiagnóstico também disponível para acesso online. Além disso, o CESAR, Centro de Estudos responsável por sua elaboração, é um polo de pesquisa bastante respeitado no país

Uma rede que foi premiada e seja selecionada para a fase de escala pode desistir sem penalidades? 
Para recebimento do prêmio direcionado à implementação dos projetos em nível de piloto, as redes selecionadas assinarão um contrato de adesão, no qual se compromete à executar o projeto. Se ela desistir de implementar o piloto deverá devolver, com as devidas correções, à ABDI os recursos que foram aportados a título de prêmio. Terminada a fase piloto, caso a rede tenha seu projeto selecionado para seguir a próxima fase, mas deseje desistir, sem interesse em avançar para a escala e formalizar convênio com a ABDI, não haverá penalidades. Nesse caso, passaremos à oportunidade de avançar para as próximas redes com projetos classificados. 

Assista na íntegra: