Digital.BR 02 – inscrições prorrogadas

Digital.BR 02 – inscrições prorrogadas

Interessados terão até o dia 21 de janeiro de 2022 para se inscrever. O edital 02 irá selecionar dez projetos das regiões Norte, Centro-Oest

Redes de inovação das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste, interessadas em inscrever seus projetos na segunda edição do Digital.BR, terão mais tempo para preencher os requisitos e participar do edital da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). A data limite agora é 21 de janeiro de 2022. O objetivo do certame é acelerar projetos com potencial para inovar micro, pequenas e médias empresas dessas regiões e aumentar sua maturidade digital.

Inscreva-se aqui 
Na fase piloto, os projetos selecionados poderão receber até R$ 550 mil como premiação. Aqueles que avançarem para a fase de escala terão nova premiação, que pode chegar a R$ 1 milhão. Ou seja, o investimento total pode chegar a R$ 1,5 milhão por projeto. Em relação à primeira edição do programa, o edital 02 traz algumas novidades, como a ampliação dos prazos das fases de implementação dos pilotos, de 6 para 9 meses, e da implementação da fase de escala, que dobrou, passando de 6 meses para um ano.

De acordo com a gerente da Unidade de Transformação Digital da ABDI, Adryelle Pedrosa, "o programa está alinhado com a missão da Agência de fomentar a transformação digital em todas as regiões do Brasil para reduzir as desigualdades regionais. Mas é importante que os interessados não deixem para finalizar a inscrição nos últimos minutos para que não haja intercorrências".

O Digital.BR

Denominado Digital.BR, o programa, por meio dos seus editais, tem a missão de contribuir para o desenvolvimento da capacidade produtiva das micro, pequenas e médias empresas regionais, visando a melhoria de sua competitividade, além de melhorar as condições e características produtivas das regiões do país que lidam com grandes desafios econômicos, sociais e tecnológicos.

Cada projeto deverá contemplar redes de ecossistemas de inovação regionais compostas por 3 ou mais instituições sem finalidades lucrativas, de nível de atuação estadual, distrital ou municipal.

Conheça o programa

As redes de ecossistemas regionais poderão ser formadas por: Agências de fomento e desenvolvimento econômico; Consórcios municipais, distritais ou estatuais; Entidades de representação empresarial (associações, câmaras, sindicatos, entre outros); Federações; Fundações de Amparo à Pesquisa; Grupos de governança local; Incubadoras; Institutos de Ciência e Tecnologia – ICT;  Secretarias de governo estaduais, municipais e distritais; Órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;  Parques Tecnológicos; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); Serviços Sociais Autônomos; Universidades e centros de pesquisa.