O passo-a-passo para o Agro 4.0

O passo-a-passo para o Agro 4.0

As inscrições para o projeto da ABDI vão até sábado, dia 26 de setembro. Ainda dá tempo de submeter os projetos

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) realizou, nesta terça-feira (15/9) um webinar sobre as etapas do programa Agro 4.0, que vai financiar projetos pilotos de adoção e difusão de tecnologias digitais na cadeia produtiva do agronegócio. O evento virtual teve a participação da assessora especial da ABDI, Marcela Carvalho e Isabela Gaya, líder do projeto da Agência. O Agro 4.0 é um projeto da ABDI em parceria com os Ministérios da Agricultura (MAPA), da Economia (ME) e da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

O programa foi lançado dia 3 de setembro e as inscrições vão até dia 26 do mesmo mês. De acordo com Isabela o foco do Agro 4.0 é o aumento de produtividade/competitividade e redução de custos junto aos produtores e indústrias. “Além disso, é um projeto importante para que a adoção e difusão de tecnologias sejam aceleradas no país”, completou. 

Marcela Carvalho disse que foi natural a ABDI ter lançado um projeto voltado ao agronegócio. “Um estudo do BNDES aponta que o uso de TICS no agronegócio trará impacto de US$5  bilhões a US$ 21 bilhões e assim aumentaremos em 25% a produção nas fazendas. O agro é uma prioridade para o plano nacional de IoT”, apontou. 

Acesse a Plataforma Agro 4.0

Depois de apresentarem o passo a passo das inscrições e o site do Agro 4.0, as especialistas responderam às perguntas dos internautas, que interagiram por meio do chat do canal. Confira abaixo as principais dúvidas: 

Produtores rurais (Pessoa física) podem participar?
Não. Tem que ser pessoa jurídica. Pessoa Física pode fazer parceria, por exemplo, com demais produtores pessoa jurídica e cooperativas. 

Tem valor máximo para os projetos?
O total investido pela ABDI será R$4,8 milhões. Para as categorias de 1 a 3, serão investidos R$ 300 mil por projeto. Na categoria, o investimento é de R$600 mil reais por projeto.

A mesma entidade parceira pode ser parceira de mais de uma proposta selecionada?
Um proponente, ou grupo proponente ou entidade só pode submeter proposta de um projeto por categoria. A mesma entidade pode submeter projetos em categorias diferentes, sendo que só será selecionada a categoria melhor classificada. A menos que tenham vagas remanecentes.  

Na documentação é exigido o currículo do representante da empresa. Existe um modelo específico a ser seguido?
Não existe um modelo específico. Pode ser currículo lattes, LinkedIn ou qualquer outro formato. O representante técnico indicado pela equipe deve enviar RG, CPF, currículo e comprovante de vínculo. O comprovante de vínculo pode ser cópia da CLTpor exemplo. É importante para a ABDI poder analisar se os integrantes têm experiência com tecnologias 4.0.

A Unidade Operacional Executora (UOE) pode ser uma Fundação de Apoio (Funarbe, Faped, Fundepag, que são especializadas na gestão financeira)?
Pode. Ficou ampla a definição de entidade parceira justamente porque um dos objetivos é avaliar os modelos de negócios de como cada equipe vai se organizar em termos de ecossistema. Inclusive entidades com fins lucrativos também podem submeter propostas desde que a sua importância no ecossistema seja justificada. Sugerimos que verifiquem as naturezas jurídicas permitidas no edital.

Instituição do Sistema S pode ser proponente?
Pode sim.

O foco do edital será apenas grandes agricultores? Uma cooperativa de produtos orgânicos poderia entrar?
A cooperativa de produtos orgânicos pode entrar, desde que atenda aos critérios do edital e faça parte de um grupo proponente.

Como podemos comprovar o interesse de pelo menos 30 empresas usuárias para a categoria 2 do edital?
O edital pede para os proponentes descrevem qual é a proposta de difusão da tecnologia e quais empresas serão público-alvo dessa difusão, lembrando que na categoria 2 é obrigatório ter a difusão e para as demais categorias é desejável. Ao longo do projeto, a ABDI vai acompanhar todas as propostas que foram feitas no início do projeto. 

Os documentos podem ser assinados digitalmente?
Sim, mas os documentos oficiais que incluem os atos constitutivos e atas de assembleia, precisam de assinatura e reconhecimentos especificados no edital.

Um MEI pode ser UOE?
Pode, desde que esteja nas classificações especificadas no edital. 

CNAEs secundários também são elegíveis?
Sim. 

Na categoria 2, preciso ter, no mínimo, 30 empresas parceiras para difusão da tecnologia?
Sim. É obrigatório para a categoria 2. E desejável para as demais categorias.

Na categoria 2 é preciso ter o contato do representante técnico das 30 empresas? e as assinaturas também? 
Não necessariamente precisa ter as 30 empresas envolvidas como proponentes do projeto. Podem estar sinalizadas na descrição da proposta de difusão de tecnologias do Projeto. 

No caso do produtor Pessoa Física basta a Proponente informar a participação?
Vai depender do arranjo feito pela equipe. Uma pessoa física não pode entrar como proponente. 

Exposição da tecnologia em feiras é considerado modelo de difusão? workshops com empresas usuárias (produtores por exemplo, ou agroindústrias) são formas de difusão de tecnologia?
No edital tem o critério que avalia a qualidade da proposta de difusão de tecnologias. Essas ações são bem-vindas. Mas o edital especifica as ações consideradas qualificáveis para avaliar o processo de difusão de tecnologias. Um exemplo seria uma plataforma para realização de sensibilizações e capacitações.

Empresa vinculada ao Ministério da Agricultura pode ser UOE?
O edital especifica as vedações de cada órgão. 

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