PROGRAMA MOBILIDADE VERDE E INOVAÇÃO (MOVER)
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei 914/2024 e o texto segue para sanção presidencial. O projeto do Poder Executivo prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
Foi aprovado no texto que vai à sanção:
– Inclusão de um representante do Ministério de Minas e Energia no Grupo de Acompanhamento do Programa Mover;
– Autorização para que a importação de veículos e autopeças por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora, por sua conta e ordem ou por encomenda, “aplicado equivalente tratamento tributário”;
– Alteração que transfere do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para o Poder Executivo a responsabilidade de estabelecer os valores de intensidade de carbono da fonte de energia (ICE) e a participação dos combustíveis líquidos ou gasosos ou da energia elétrica, para fins de apuração do atendimento ao requisito de emissão de dióxido de carbono.
– Exclusão, entre os atributos que serão considerados na tributação destinada à sustentabilidade da mobilidade e logística, a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) e particulados;
– Os atos praticados com base na Medida Provisória 1205, que criou o Programa Mover, foram convalidados.
’Taxa das blusinhas’
A taxação de produtos importados de até 50 dólares foi incluída no projeto. A alíquota de 20% sobre o e-commerce estrangeiro foi um “meio-termo” e substituiu a ideia inicial de aplicar uma cobrança de 60% sobre mercadorias que vêm do exterior e custam até 50 dólares. O percentual será de 60% para produtos mais caros, mas foi incluído também um desconto de 20 dólares nas compras acima de 50 dólares e de até 3 mil dólares.
Ficaram de fora do texto que vai à sanção:
– Exigência de conteúdo local para o setor de gás e petróleo e incentivos a bicicletas elétricas. Pneumáticos: regulamentação de critérios ambientais para priorizar a indústria nacional de pneus.
– No dispositivo, constavam a destinação ambientalmente adequada para pneus inservíveis, além da reforma e reutilização de pneus usados.
Conheça o programa Mover
O Mover é o chamado “Ciclo 2” do programa automotivo lançado em 2018, o Rota 2030: Mobilidade e Logística (“Ciclo 1” ) prevê R$ 19,3 bilhões em incentivos fiscais até 2028 para o setor automotivo investir em veículos mais limpos, com objetivo de descarbonizar a frota, e produzir novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística.
Principais pontos do Programa:

O Mover amplia as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística. Um dos objetivos é incentivar a descarbonização, promovendo combustíveis alternativos.
Haverá exigência de adoção de políticas mais sustentáveis na produção dos veículos do “berço ao túmulo”, com normas para reciclagem de peças e uso de combustíveis menos poluentes, como veículos híbridos e elétricos.

Com foco no desenvolvimento de tecnologias de propulsão de baixo carbono, o programa inclui regramentos de mercado e benefícios fiscais para estimular investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), descarbonização e reciclagem. Essa iniciativa pretende fortalecer a cadeia de fornecedores e promover uma tributação verde, visando uma economia mais sustentável e integrada nas cadeias globais de valor.


Empresas habilitadas no regime poderão usufruir de créditos financeiros se realizarem gastos em pesquisa e desenvolvimento e investimentos em produção tecnológica realizadas no país.
Os créditos estão limitados a R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028.

O Mover enfatiza a questão das emissões por meio da abordagem do ciclo do “poço à roda”, ou seja, desde a extração das matérias primas até o uso final de energias.
A partir de 2025, serão aplicadas exigências de reprocessamento para os veículos, promovendo a reciclagem antecipada dos materiais e estabelecendo um índice mínimo de materiais recicláveis.
Em 2027, entrarão em vigor requisitos obrigatórios relacionados à captura de carbono dos veículos, desde a fabricação até o descarte, com definição de metas por escopo para minimizar as emissões de gases de efeito estufa.

Para que as empresas tenham direito ao crédito financeiro, o programa exige gastos mínimos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento (P&D) em relação à receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos. As porcentagens variam de acordo com o tipo de automóvel.
Por meio de um decreto editado em 2 de abril, o governo também formalizou a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre veículos sustentáveis.
Empresas no Mover
Para terem acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem ter projetos aprovados pelo ministério e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos.

Também serão admitidos projetos para novos produtos ou modelos de veículos; para serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva; para a instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva; realocação de unidades industriais e linhas de montagem e produção; e instalação de postos de abastecimento de gás veicular.
A habilitação valerá até 31 de janeiro de 2029, e os créditos não serão cumulativos com os do Rota 2030, extintos a partir de abril deste ano.
Como serão calculados os créditos do Programa Mover
Os créditos do Programa Mover serão equivalentes a 50% do investimento realizado pelas empresas em pesquisa e desenvolvimento, mas limitado a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês anterior àquele em que for calculado. Saiba mais.
Critérios de eficiência
O Programa Mover terá regras definidas em regulamento posterior para detalhar a exigência do cumprimento de critérios de eficiência energética, rotulagem veicular integrada, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção e nível de materiais recicláveis do veículo. Saiba mais.

Fundo de desenvolvimento
O PL 914/24 também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar e gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) para captar recursos das empresas beneficiadas com créditos financeiros do Mover a título de investimento em pesquisa e desenvolvimento exigido como contrapartida.

O FNDIT contará ainda com os recursos das multas pelo descumprimento de metas de eficiência energética. O risco das operações será suportado apenas pelo fundo, que não se caracteriza como fundo de investimentos nem se vincula diretamente ao sistema financeiro e bancário.
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