O presidente Lula (PT) tem até quinta-feira (16) para sancionar o projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária (PLP nº 68/24). Uma vez sancionado o texto, a Receita Federal tratará da regulamentação da reforma. Após a sanção do projeto, a discussão em torno da reforma da renda deverá ser iniciada.
Está marcada para um sábado, dia 1° de fevereiro, a eleição do novo presidente do Senado e da Câmara dos Deputados para o biênio 2025/2027 da 57ª Legislatura. O início da primeira sessão preparatória, na qual será eleita a nova Mesa do Senado, está marcado para as 10h e para a eleição da nova Mesa da Câmara, às 16 horas.

As 6 missões da Nova Indústria Brasil têm o importante desafio em 2025 do adensamento das cadeias produtivas nacionais
Sancionado incentivo à indústria naval na cadeia do petróleo
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que vai beneficiar empresas petrolíferas e incentivar investimento na indústria naval, gerando empregos. A Lei 15.075, de 2024 altera a política energética para conceder incentivos fiscais ao setor de produção de petróleo e gás, o que vai contribuir para a reindustrialização brasileira, conforme avaliação do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). Conforme disposto na Lei, “o Poder Executivo federal poderá, por meio de decreto, autorizar quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos empregados nas atividades de navegação de cabotagem de petróleo e seus derivados e embarcações de apoio marítimo, produzidos no Brasil, conforme índices mínimos de conteúdo local definidos por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), adquiridos a partir da data de publicação do referido decreto, destinados ao ativo imobilizado de pessoa jurídica e sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência normal”.
Sancionada com vetos lei das eólicas offshore

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025, que cria o marco regulatório para a exploração de energia eólica em alto-mar (offshore), conforme edição extra no Diário Oficial da União. Houve veto aos artigos 22, 23 e 24, que eram “jabutis” inseridos pelo Congresso, ou seja, trechos sem relação com o texto principal.
Esses artigos tratavam de temas como a contratação de geração termoelétrica movida a gás natural, a contratação termoelétricas a carvão mineral nacional e energia proveniente de centrais hidrelétricas. O presidente também vetou trecho que adiava para 2050 o fim da contratação de usinas térmicas que possuem Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).
Houve também veto à prorrogação dos contratos, por 20 anos, de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), centrais a biomassa e centrais eólicas do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Integrantes do setor privado defendiam veto adicional ao artigo 19, o que não ocorreu. Esse trecho da lei estabelece que a redução para tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição pode ser feita “retroativamente a partir da data de entrada em operação” de unidades geradoras que se enquadram em diferentes requisitos estipulados em lei de 1996.
Na prática, o artigo 19 beneficia empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 5.000 kW e aqueles com base em fontes solar, eólica e biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel.
O projeto de lei estabelece o “direito de uso de bens da União” para aproveitamento de potencial para geração de energia elétrica a partir de empreendimento em ambiente marinho localizado em águas de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental. A outorga do direito de uso de bens da União para geração de energia a partir de empreendimento offshore será feita por meio de autorização ou de concessão, com cláusulas obrigatórias, incluindo o fornecimento à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de relatórios, dados e informações sobre as atividades desenvolvidas.
Regulamentação dos bioinsumos e dos biocombustíveis avançados
O Brasil, com sua vocação agrícola e liderança em bioenergia, tem uma oportunidade única de liderar essa transformação, especialmente com os avanços recentes em marcos regulatórios fundamentais para os setores agrícola e energético.
Além dos benefícios ambientais, a regulamentação dos bioinsumos e dos biocombustíveis avançados traz possibilidades de impactos econômicos significativos para o país. A adoção de bioinsumos, com a publicação da Lei 15.070, de 23 de dezembro de 2024, reduz a dependência de fertilizantes e agrotóxicos importados. Segundo a Embrapa, a substituição de fertilizantes químicos por bioinsumos pode gerar uma economia anual de até US$ 5,1 bilhões, especialmente em culturas como milho, arroz e trigo. Além disso, essa prática contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa e a melhoria da saúde do solo, promovendo a sustentabilidade, a produtividade nas lavouras e a imagem dos produtos agrícolas brasileiros.
2025, o ano da COP no Brasil
Marcada para novembro de 2025 em Belém, no Pará, a cúpula climática da ONU será presidida pelo Brasil, que pretende colocar foco na agenda de financiamento para a transição energética em economias emergentes. O Brasil terá uma importante novidade para anunciar, que é a implementação do mercado regulado de carbono, denominado de Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE, instituído pela Lei Federal nº 15.042/2024.
Apesar da publicação da lei, o sistema precisa ser regulamentado no prazo de 12 meses, prorrogável por mesmo período. Até a COP30, já terá transcorrido 11 meses desde a publicação, o que certamente será objeto de pressão internacional.
Dentre os aspectos sob debate, destaca-se a necessária delimitação do sistema – se haverá recorte setorial e quais gases abrangidos –, as metodologias admitidas para a geração de créditos (inclusive se as renováveis poderão emitir) e os mecanismos de monitoramento, reporte e verificação. Até lá, caberá aos setores afetados um longo trabalho de avaliação, comunicação institucional e contribuição, com a finalidade de que as bases de construção do mercado estejam amadurecidas e possam ser divulgadas à comunidade internacional, inclusive para posicionamento do Brasil como um dos principais players para o comércio internacional de carbono.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Regulamentação e implementação de marcos legais para a transição energética
A Comissão Especial sobe Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde vai debater no dia 11/02/2025 – Acompanhamento dos marcos legais para a transição energética. Para tanto estão sendo convidados representantes do Ministérios da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; das Minas e Energia e de universidades.
Programa de Aceleração da Transição Energética aguarda sanção
Mais incentivo a fontes de energia renováveis. É o que prevê o projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). Empresas que aderirem ao programa ficarão aptas a receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Como o texto do projeto (PL 327/2021) foi modificado no Senado, a Câmara dos Deputados fez uma análise do projeto em 18 de dezembro. O texto do Paten, que aguarda sanção até o dia 22 de janeiro, propôs que os recursos não utilizados da cláusula de eficiência energética das distribuidoras devem ser transferidos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
SENADO FEDERAL
ALADA, uma estatal para projetos aeroespaciais
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.083, de 2025, que cria a Alada, uma estatal voltada para projetos aeroespaciais. A lei autoriza a exploração econômica da infraestrutura aeroespacial. A Alada é subsidiária da NAV Brasil, estatal vinculada ao Ministério da Defesa, criada em 2020 para administrar serviços de navegação aérea que antes eram responsabilidade da Infraero. Com foco em pesquisa, desenvolvimento e comercialização de tecnologias aeroespaciais, o objetivo da Alada é fortalecer a atuação do Brasil no setor, permitindo que o país participe de maneira mais ativa no mercado internacional de satélites e lançamentos espaciais. A criação da Alada foi proposta pelo PL 3.819/2024, de autoria do Poder Executivo. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em dezembro de 2024, após parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), e já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE).
Principais Medidas Legislativas da Nova Indústria Brasil
Com o objetivo de impulsionar a indústria nacional até 2033, o programa Nova Indústria Brasil ou NIB, apresentada através da Resolução CNDI/MDIC nº 1, de 6 de julho de 2023, busca utilizar instrumentos como subsídios, empréstimos com juros reduzidos e ampliação de investimentos federais, além de incentivos tributários e fundos especiais para estimular alguns setores da economia e triplicar participação da produção nacional no segmento de novas tecnologias. O programa prevê a aplicação de R$ 300 bilhões até 2026.
Principais Medidas Legislativas da Nova Indústria Brasil – NIB | ||
Programa | Lei sancionada ou Projeto de lei | Objetivo |
Missão 5: Bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas para garantir os recursos para as gerações futuras | ||
Programa Mobilidade Verde e Inovação – MOVER | Lei nº 14.902 de 27 de junho de 2024 Regulamento: Decreto nº 12.214, de 9 de outubro de 2024 | Incentivar a produção e o uso de veículos mais eficientes, seguros e com menor impacto ambiental, além de promover investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na indústria automotiva e logística. Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização e importação de veículos novos, um regime de incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, e a criação de um fundo para financiar projetos inovadores no setor. Visa também estimular a produção de biocombustíveis e outras formas de propulsão alternativas, a capacitação profissional no setor e a expansão da indústria automotiva brasileira. |
Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono | Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024 | Instituiu a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, incentivos para a indústria e o Regime Especial de Incentivos para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono (Rehidro). |
Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) | Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024 | Investimentos previstos: R$ 18,3 bilhões até 2032 |
Combustível do Futuro | Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024 | Promove o uso de combustíveis renováveis e de baixa intensidade de carbono: biodiesel, etanol, biometano, combustíveis sintéticos, combustível de aviação (SAF) e captura e armazenamento de carbono. |
Mercado Regulado de Carbono | Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024 | Estabelecimento de um mercado regulado para comercialização de créditos de carbono, visando a redução de emissões de gases de efeito estufa. |
Marco regulatório da energia elétrica em alto-mar (eólicas offshore) | Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025. Vetos. | Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022. |
Política Nacional de Economia Circular (PNEC) | PL 1874/2022, originado do Senado. Tramita em regime de urgência. Pronto para a pauta do plenário da Câmara dos Deputados. | Desenvolvimento sustentável, Igualdade social, Economia verde, Consumo sustentável, Mecanismo de Transição Justa (MTJ), transição ecológica, economia circular, diretrizes. Alteração, Lei de Licitações e Contratos Administrativos (2021), licitação, observância, sustentabilidade, economia circular. |
Bioinsumos | Lei 15.070, de 23 de dezembro de 2024. | Promoção do uso de bioinsumos na agricultura e em outras indústrias, substituindo insumos químicos por alternativas biológicas e sustentáveis. |
Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) | PL nº 327, de 2021 (aguardando sanção presidencial até 22/01/2025) | Incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente. |
Missão 4: Transformação Digital da indústria para ampliar a produtividade | ||
Política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores | Lei nº 14.968, de 11 de setembro de 2024 | A lei prorroga, de 2026 para 2029, a vigência dos incentivos tributários e outros benefícios concedidos à indústria de semicondutores e tecnologia da informação e comunicação (TICs) por leis, incluindo a Lei de Informática e a Lei 11.484/07, que instituiu o Padis, um programa para a produção de semicondutores. |
Medidas Transversais | ||
Depreciação acelerada para máquinas e equipamentos | Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024 (modificada pela Lei nº 15.075, de 2024) Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024 | Prevê R$ 3,4 bilhões em créditos entre 2024 e 2025 para a compra de máquinas, equipamentos e aparelhos novos. O mecanismo funciona como antecipação de receita para as empresas, já que reduz de até 20 anos para 2 anos o período em que o abatimento do valor do bem é feito nas declarações de IRPJ e CSLL. |
Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) | Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024 Regulamento: Resolução CMN nº 5.169, de 22 de agosto de 2024 | Garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do País. Quem investir nessa aplicação benefícios tributários: para as pessoas físicas, os rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%. A LCD poderá ser emitida pelos bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil. |
__________________________________________________________________________________________________________________
Radar Legislativo da Indústria é uma publicação da Assessoria Legislativa da ABDI. Visa divulgar a tramitação e a discussão de proposições e leis de interesse da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, nos plenários e comissões das Casas Legislativas. Sugestões, artigos técnicos e críticas podem ser enviadas para o e-mail: [email protected]