E-commerce.BR: edital destina R$ 4,92 milhões para impulsionar vendas on-line nas regiões N, NE e CO
Redes de inovação têm até 17 de fevereiro
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A ABDI e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) realizam o Edital E-Commerce.BR, para identificar e premiar soluções inovadoras voltadas para o Comércio Eletrônico que promovam a inclusão de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte do Brasil. O objetivo é reduzir a disparidade regional e aumentar a competitividade dessas empresas no ambiente digital.
Segundo o Observatório do Comércio Eletrônico Nacional, essas regiões somam pouco mais de 10% do total do comércio eletrônico nacional. Considerando que este modelo de comércio promove o aumento de competitividade das empresas e gera oportunidade de aumento de renda, é preocupação da ABDI contribuir para diminuição da disparidade regional do comércio eletrônico no Brasil.
Redes de Inovação compostas por no mínimo 3 instituições públicas ou privadas de nível estadual, distrital ou municipal.
Os projetos devem ser direcionados exclusivamente para Micro, Pequenas ou Médias empresas, localizadas em um dos estados pertencentes às regiões Centro-Oeste, Nordeste ou Norte do Brasil.
A ABDI e o MDIC disponibilizarão um total de R$ 4.920.000,00 para financiar os projetos selecionados. Os recursos serão distribuídos em duas etapas e somente uma proposta em cada estado será premiada*.
*Com exceção do previsto no item 9 do Edital.
9
projetos serão classificados para fase piloto
3
projetos de cada categoria
380mil
é o valor dos recursos financeiros da ABDI e do MDIC para cada projeto piloto
R$
3
projetos serão classificados para fase de escala
1
projeto de cada categoria
500mil
é o valor dos recursos financeiros da ABDI e do MDIC para cada projeto na fase de escala
R$
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Para a proposição de projetos a este edital, os interessados deverão formar Redes de inovação, compostas por, no mínimo, 3 (três) entidades.
Poderão integrar as Redes de inovação:
Pelo menos uma entidade participante da Rede deverá ter experiência prévia com projetos de similar complexidade ao apresentado. Este item deverá ser demonstrado somente na Etapa III do certame.
Entidades privadas com fins lucrativos não poderão exercer o papel de UOE, exceto se a entidade indicada for uma Startup, conforme o item 3.1 do Edital.
As propostas apresentadas a este edital deverão ser direcionadas a empresas brasileiras, definidas como pessoas jurídicas de micro, pequeno ou médio porte, isto é, empresas que possuam receita operacional bruta ou renda anual menor, ou igual a R$ 300 milhões. Elas devem ter sede nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte do Brasil, que exerçam atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens, ou de serviços com intuito lucrativo.
Dado o caráter estadual do Edital, não serão aceitas soluções de âmbito nacional, ou voltadas para Unidades Federativas não contempladas neste Edital.
Compra e venda de bens ou serviços por meio da internet, abrangendo tanto transações de produtos físicos quanto digitais. Essa modalidade de comércio pode ocorrer de forma direta (em websites próprios) ou por meio de intermediários (marketplaces e plataformas de mídia social). Tais transações envolvem uma série de operações, que vão desde a oferta do produto ou serviço, passando pelo pagamento, até o atendimento ao cliente e logística de entrega e devolução.
Sim, isso porque o número de instituições que compõem a rede e a natureza jurídica de cada uma delas deverão ser indicados no formulário de inscrição.
Não, cada proposta poderá ser submetida a apenas 1 (uma) única categoria a ser escolhida pela rede proponente na ocasião da inscrição.
Não, uma mesma rede de inovação proponente poderá submeter apenas 1 (uma) proposta a este Edital. Caso seja submetida mais de uma proposta/inscrição, será considerada a última versão enviada.
A Rede de Inovação precisa realizar contrapartida (aporte de recursos próprios)?
Não, a contrapartida financeira não é obrigatória nesse Edital. A Rede de inovação selecionada poderá, caso haja necessidade e interesse, aportar recursos adicionais para a execução da sua solução.
Serão selecionadas 20 Propostas para a etapa de aperfeiçoamento metodológico, onde não há premiação; destas, 9 Propostas serão selecionadas e premiadas para a Implementação do Piloto; destas, pelo menos 3 Propostas serão selecionadas e Premiadas para a Etapa de Escala.
A propriedade intelectual das soluções desenvolvidas será da rede responsável pela solução.
Não. Os recursos serão depositados nas contas correntes das entidades das Redes vencedoras, não havendo repasse financeiro direto pela ABDI para os beneficiários (empresas) das soluções propostas.
Não. O Edital exclui a participação de pessoas jurídicas com atuação nacional, mas permite que a sua representação estadual participe.
Por exemplo: A Confederação Nacional da Indústria é uma entidade com base e representação em todo o território nacional, segundo o seu estatuto. Portanto, sua participação nesse Edital é vedada. No entanto, A Federação de Indústrias do Estado da Bahia tem jurisdição estadual bem definida, abrangendo todo o estado da Bahia, podendo, portanto, participar do Concurso.
Duas entidades do Sistema S podem compor uma mesma rede proponente de projetos apenas se não pertencerem a um mesmo grupo institucional. Conforme descrito no Edital, que prevê que redes compostas por mais de uma pessoa jurídica pertencente a um mesmo grupo econômico ou institucional não poderão participar do certame.
Redes de inovação têm até 17 de fevereiro
Visando reduzir desigualdades regionais e fomentar o comércio
Evento reúne especialistas para identificar desafios e oportunidades