Sobre

A ABDI e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) realizam o Edital E-Commerce.BR, para identificar e premiar soluções inovadoras voltadas para o Comércio Eletrônico que promovam a inclusão de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte do Brasil. O objetivo é reduzir a disparidade regional e aumentar a competitividade dessas empresas no ambiente digital. 

Segundo o Observatório do Comércio Eletrônico Nacional, essas regiões somam pouco mais de 10% do total do comércio eletrônico nacional. Considerando que este modelo de comércio promove o aumento de competitividade das empresas e gera oportunidade de aumento de renda, é preocupação da ABDI contribuir para diminuição da disparidade regional do comércio eletrônico no Brasil. 

Quem pode participar

Redes de Inovação compostas por no mínimo 3 instituições públicas ou privadas de nível estadual, distrital ou municipal.

Os projetos devem ser direcionados exclusivamente para Micro, Pequenas ou Médias empresas, localizadas em um dos estados pertencentes às regiões Centro-Oeste, Nordeste ou Norte do Brasil.

Categorias das Propostas

1
Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
Soluções inovadoras que contribuam para capacitar as empresas e seus colaboradores em habilidades essenciais para o comércio eletrônico que ofereçam programas, ferramentas ou metodologias que ampliem a capacidade das empresas de vender produtos e serviços online. Ex.: gestão de inventário, análise financeira e precificação; análise de concorrência; gestão de logística, jornada do cliente, análise de dados e desempenho, Search Engine Optimization, entre outras. 
2
Soluções para Entregas e Distribuição
Desenvolvimento de soluções que facilitem a logística de saída para empresas de micro, pequeno e médio porte, otimizando processos de entrega e distribuição de produtos comprados online, resolvendo os problemas de acesso à logística eficiente, tornando a operação de vendas online mais competitiva, principalmente em áreas onde a infraestrutura é limitada.
3
Comunicação e Integração Digital
Soluções que promovam o uso de tecnologias digitais avançadas para melhorar a comunicação entre as empresas e seus clientes, bem como para aumentar sua presença online, auxiliando a adoção de ferramentas para melhorar o atendimento, o processo de fidelização e impulsionar as vendas. Ex.: chatbots, inteligência artificial (IA), plataformas de mensagens, WhatsApp, Instagram, e outras inovações tecnológicas.

Prêmios

A ABDI e o MDIC disponibilizarão um total de R$ 4.920.000,00 para financiar os projetos selecionados. Os recursos serão distribuídos em duas etapas e somente uma proposta em cada estado será premiada*.  
*Com exceção do previsto no item 9 do Edital.

9

projetos serão classificados para fase piloto

3

projetos de cada categoria

380mil

é o valor dos recursos financeiros da ABDI e do MDIC para cada projeto piloto

R$

3

projetos serão classificados para fase de escala

1

projeto de cada categoria

500mil

é o valor dos recursos financeiros da ABDI e do MDIC para cada projeto na fase de escala

R$

Etapas

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Atenção: Nenhuma informação que identifique as entidades da Rede de Inovação, ou seus membros, ao respectivo projeto deverá ser transmitida à ABDI, podendo causar a desclassificação da proposta.

Arquivos

09/12/2024
Edital de Concurso Nº 001-2024 - E-commerce.BR
09/12/2024
Anexo I – Declaração de Intenções
09/12/2024
Anexo II – Roteiro do Vídeo
09/12/2024
Anexo III – Perguntas do Formulário da Etapa I
09/12/2024
Anexo IV – Minuta do Contrato de Adesão
09/12/2024
Anexo V – Lista de Documentos de Habilitação
09/12/2024
Anexo VI – Minuta do Contrato de Adesão (Escala)
09/12/2024
Anexo VII – Lista Das Unidades Federativas
08/01/2025
Comunicado I - Respostas a Questionamentos
16/01/2025
Comunicado II - Respostas a Questionamentos

Perguntas frequentes

Quem pode propor soluções?

Para a proposição de projetos a este edital, os interessados deverão formar Redes de inovação, compostas por, no mínimo, 3 (três) entidades. 

Poderão integrar as Redes de inovação: 

  • Agências de fomento e desenvolvimento econômico; 
  • Consórcios municipais, distritais ou estatuais; 
  • Entidades de representação empresarial (associações, câmaras, sindicatos, entre outros); 
  • Federações; 
  • Fundações de Amparo à Pesquisa; 
  • Grupos de governança local; 
  • Incubadoras; 
  • Institutos de Ciência e Tecnologia – ICT; 
  • Laboratórios e Hubs de Inovação;  
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); 
  • Órgãos ou entidades da administração pública direta, ou indireta; 
  • Parques Tecnológicos; 
  • Provedores de soluções tecnológicas voltadas ao comércio eletrônico (startups, plataformas e grandes empresas de tecnologia), com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;   
  • Secretarias de governo estaduais, municipais e distritais; 
  • Serviços Sociais Autônomos de representação estadual ou regional; e 
  • Universidades e centros de pesquisa. 

 

Pelo menos uma entidade participante da Rede deverá ter experiência prévia com projetos de similar complexidade ao apresentado. Este item deverá ser demonstrado somente na Etapa III do certame. 

Entidades privadas com fins lucrativos não poderão exercer o papel de UOE, exceto se a entidade indicada for uma Startup, conforme o item 3.1 do Edital. 

Quais empresas podem ser beneficiárias?

As propostas apresentadas a este edital deverão ser direcionadas a empresas brasileiras, definidas como pessoas jurídicas de micro, pequeno ou médio porte, isto é, empresas que possuam receita operacional bruta ou renda anual menor, ou igual a R$ 300 milhões. Elas devem ter sede nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte do Brasil, que exerçam atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens, ou de serviços com intuito lucrativo. 

 Dado o caráter estadual do Edital, não serão aceitas soluções de âmbito nacional, ou voltadas para Unidades Federativas não contempladas neste Edital.

O que o Edital considera como Comércio Eletrônico?

Compra e venda de bens ou serviços por meio da internet, abrangendo tanto transações de produtos físicos quanto digitais. Essa modalidade de comércio pode ocorrer de forma direta (em websites próprios) ou por meio de intermediários (marketplaces e plataformas de mídia social). Tais transações envolvem uma série de operações, que vão desde a oferta do produto ou serviço, passando pelo pagamento, até o atendimento ao cliente e logística de entrega e devolução. 

Tenho que me inscrever com a rede formada?

Sim, isso porque o número de instituições que compõem a rede e a natureza jurídica de cada uma delas deverão ser indicados no formulário de inscrição. 

Uma mesma rede pode inscrever proposta em duas ou mais categorias simultaneamente?

Não, cada proposta poderá ser submetida a apenas 1 (uma) única categoria a ser escolhida pela rede proponente na ocasião da inscrição. 

Uma mesma rede pode inscrever mais de uma proposta?

Não, uma mesma rede de inovação proponente poderá submeter apenas 1 (uma) proposta a este Edital. Caso seja submetida mais de uma proposta/inscrição, será considerada a última versão enviada. 

A Rede de Inovação precisa realizar contrapartida (aporte de recursos próprios)? 
Não, a contrapartida financeira não é obrigatória nesse Edital. A Rede de inovação selecionada poderá, caso haja necessidade e interesse, aportar recursos adicionais para a execução da sua solução.  

Quantas propostas serão selecionadas?

Serão selecionadas 20 Propostas para a etapa de aperfeiçoamento metodológico, onde não há premiação; destas, 9 Propostas serão selecionadas e premiadas para a Implementação do Piloto; destas, pelo menos 3 Propostas serão selecionadas e Premiadas para a Etapa de Escala. 

As soluções desenvolvidas pelas redes são de propriedade de quem?

A propriedade intelectual das soluções desenvolvidas será da rede responsável pela solução. 

Haverá repasse de recursos para as empresas beneficiadas pelo projeto?

Não. Os recursos serão depositados nas contas correntes das entidades das Redes vencedoras, não havendo repasse financeiro direto pela ABDI para os beneficiários (empresas) das soluções propostas. 

Instituição de atuação Nacional pode participar?

Não. O Edital exclui a participação de pessoas jurídicas com atuação nacional, mas permite que a sua representação estadual participe.  

Por exemplo: A Confederação Nacional da Indústria é uma entidade com base e representação em todo o território nacional, segundo o seu estatuto. Portanto, sua participação nesse Edital é vedada. No entanto, A Federação de Indústrias do Estado da Bahia tem jurisdição estadual bem definida, abrangendo todo o estado da Bahia, podendo, portanto, participar do Concurso. 

Duas entidades do Sistema S podem compor uma mesma Rede de Inovação?

Duas entidades do Sistema S podem compor uma mesma rede proponente de projetos apenas se não pertencerem a um mesmo grupo institucional. Conforme descrito no Edital, que prevê que redes compostas por mais de uma pessoa jurídica pertencente a um mesmo grupo econômico ou institucional não poderão participar do certame.