Sobre

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), lança a segunda edição do Edital E-commerce.br, iniciativa que apoia o desenvolvimento de soluções inovadoras para ampliar a inserção de MEis, micro, pequenas e médias empresas no comércio eletrônico.

O edital tem como foco as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que ainda apresentam menor participação no comércio eletrônico nacional e busca dar continuidade à estratégia de fortalecimento do comércio eletrônico nessas regiões, incorporando aprendizados obtidos nas etapas anteriores.

Objetivos

O edital tem como objetivo identificar, apoiar e premiar soluções inovadoras capazes de ajudar micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e microempreendedores individuais (MEIs) a ampliar sua presença no comércio eletrônico.

As soluções devem contribuir para:

aumento das vendas online das empresas participantes

incremento da maturidade digital dos negócios

aumento da produtividade das empresas beneficiárias

fortalecimento do ecossistema de inovação voltado ao comércio digital

Quem pode participar?

Redes de Inovação, compostas por no mínimo 3 instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, podendo incluir startups
Os projetos devem ser direcionados exclusivamente para MEIs, micro, pequenos e médios negócios localizados nas regiões: Norte, Nordeste ou Centro Oeste

Linhas temáticas

As soluções propostas devem se enquadrar em uma das seguintes linhas temáticas:

Plataformas de E-commerce e Marketplaces Inclusivos
Comunicação Digital e Atendimento ao Cliente
Logística e Entregas para E-commerce
Gestão de Estoque e Armazenagem
Meios de Pagamento
 e Segurança
Análise de Dados e Inteligência de Negócio
Capacitação Digital para Operação de E-commerce

Como funciona o edital

O edital é estruturado em etapas que permitem testar e ampliar as soluções com maior potencial de impacto.

As soluções com melhor desempenho são ampliadas para alcançar mais empresas, durante.o período de 6 meses.

Premiação

Os projetos selecionados recebem apoio financeiro para implementação das soluções.

 
até
8 projetos
selecionados na fase piloto
prêmios entre
R$ 345 mil e R$380 mil
por projeto

 

até
2 projetos
selecionados na fase de escala
prêmios de
R$500 mil
por projeto

Perguntas frequentes

Quem pode participar do edital?

Podem participar Redes de Inovação formadas por, no mínimo, 3 instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos ou startups, todas sediadas em estados das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Não é permitido que a Rede tenha mais de uma startup nem instituições com fins lucrativos que não sejam startups enquadradas como tal no Edital.

Quais instituições podem compor a Rede de Inovação?

Podem compor a Rede de Inovação, entre outras: universidades, institutos de ciência e tecnologia (ICTs), hubs, incubadoras, parques tecnológicos, entidades do Sistema S, associações empresariais, fundações, OSCIPs, secretarias estaduais ou municipais e startups que atendam à definição do Edital. Todas as instituições da Rede devem ter CNPJ ativo e sede em estados das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.

A Rede não precisa estar formalmente constituída como pessoa jurídica única para participar. Contudo, após a Etapa II, as entidades da Rede deverão apresentar a Declaração de Intenções, conforme modelo constante no Anexo I do Edital.

Tenho que me inscrever já com a rede formada?

Sim. No momento da inscrição, a Rede de Inovação deve estar estruturada, com as instituições participantes definidas e com entendimento prévio de papéis e responsabilidades.

Há limites ou vedações para compor a Rede?

Sim. Não podem participar Redes:

  • Com instituições com fins lucrativos que não sejam startups,
  • Com mais de 1 startup,
  • Que incluam mais de uma instituição do mesmo grupo econômico ou institucional, conforme definições do Edital. (ex. mais de um Sebrae, mais de uma CDL, etc),
  • Com instituições de atuação nacional ou sediadas fora das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
  • Com instituições impedidas de contratar com a Administração Pública ou com a ABDI (ex.: empresas declaradas inidôneas, sancionadas, em determinadas situações de falência, entre outras vedações previstas no item de Vedações do Edital).
Quantas propostas cada Rede pode submeter?

Cada Rede de Inovação pode submeter apenas uma proposta ao Edital. Caso sejam enviadas várias inscrições pela mesma Rede, será considerada válida apenas a última versão enviada na plataforma.

Em quantos estados a solução pode atuar?

Na Etapa de Piloto, cada projeto deve atuar em apenas uma Unidade da Federação das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Na Etapa de Escala, o projeto pode atender mais de uma UF, desde que todas sejam dessas três regiões.

Em quais áreas as propostas precisam se enquadrar?

As propostas devem escolher uma das 7 Linhas Temáticas do Edital:

  1. Plataformas de E-commerce e Marketplaces Inclusivos.
  2. Comunicação Digital e Atendimento ao Cliente para E-commerce.
  3. Logística e Soluções de Entregas para E-commerce.
  4. Gestão de Estoque e Armazenagem para E-commerce.
  5. Meios de Pagamento e Segurança de Transações.
  6. Análise de Dados e Inteligência de Negócio para E-commerce.
  7. Capacitação Digital para Operação de E-commerce.

A solução pode, na prática, envolver elementos de mais de uma linha temática, mas a proposta deve ser inscrita em apenas uma Linha, escolhendo aquela em que a solução tem predominância funcional. Essa escolha é usada para enquadramento e avaliação de mérito.

As soluções precisam estar prontas antes da inscrição?

Não. As soluções podem estar em diferentes estágios de desenvolvimento, desde que apresentem viabilidade de implementação no contexto das empresas beneficiárias durante a Fase Piloto. É necessário que a proposta deixe claro o que será de fato entregue e implementado no prazo do projeto.

O que o edital considera como comércio eletrônico?

O Edital considera comércio eletrônico a compra e venda de bens ou serviços pela internet, envolvendo produtos físicos ou digitais, em sites próprios, marketplaces ou canais digitais como redes sociais. Inclui todo o ciclo: oferta do produto, pagamento, atendimento, logística de entrega e devolução.

Quem será beneficiado pelas soluções?

As soluções devem beneficiar MPMEs e MEIs com sede nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.

Cada projeto deve atender ao mínimo de 60 empresas no Piloto e 120 empresas na Escala, com aplicação efetiva da solução e medição dos indicadores previstos.

Quais indicadores e metas precisam ser acompanhados?

Todos os projetos devem definir metas e medir, no mínimo, os três indicadores obrigatórios:

  • Aumento das vendas online.
  • Aumento da maturidade digital (usando o Diagnóstico de Maturidade Digital da ABDI).
  • Aumento da produtividade do trabalho.

O Edital apresenta fórmulas específicas para cálculo de cada indicador, com medições antes (T0) e depois (T1) da implementação da solução.

Que informações não podem constar na inscrição?

O formulário de inscrição e o vídeo de apresentação não podem trazer qualquer informação que identifique a Rede de Inovação, as instituições participantes ou membros da equipe (nomes, logotipos, rostos, CNPJ, etc.). A identificação em qualquer campo ou no vídeo implica desclassificação automática da proposta.

Como funciona a propriedade intelectual das soluções?

A propriedade intelectual das soluções permanece com as instituições que compõem a Rede de Inovação e com a UOE, responsáveis pelo desenvolvimento do projeto. A participação no Edital não implica transferência de titularidade das tecnologias.

Importante: Não envie informações que permitam identificar as entidades da Rede de Inovação ou seus membros em relação ao projeto submetido, pois isso pode resultar na desclassificação da proposta.

Fale conosco

Mande-nos um email através do: [email protected]

Atenção: Nenhuma informação que identifique as entidades da Rede de Inovação, ou seus membros, ao respectivo projeto deverá ser transmitida à ABDI, podendo causar a desclassificação da proposta.

Documentos

Edital de Concurso 003/2026
Comunicado I – Respostas a Questionamentos
Comunicado II – Retificação de Item do Edital
COMUNICADO III – Respostas a Questionamentos
Comunicado IV – Respostas a Questionamentos
Comunicado V – Respostas a Questionamentos
Comunicado VI - Prorrogação de Prazo e Alteração de Cronograma
Comunicado VII – Respostas a Questionamentos
Comunicado VIII – Respostas a Questionamentos
Comunicado IX – Respostas a Questionamentos
Comunicado X – Retificações
Comunicado XI – Retificações
Comunicado XII – Resultado Preliminar da Etapa II e Abertura do Prazo Recursal
Comunicado XIII – Divulgação dos Recursos e Abertura do Prazo de Contrarrazões

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