A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), lança a segunda edição do Edital E-commerce.br, iniciativa que apoia o desenvolvimento de soluções inovadoras para ampliar a inserção de MEis, micro, pequenas e médias empresas no comércio eletrônico.
O edital tem como foco as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que ainda apresentam menor participação no comércio eletrônico nacional e busca dar continuidade à estratégia de fortalecimento do comércio eletrônico nessas regiões, incorporando aprendizados obtidos nas etapas anteriores.
O edital tem como objetivo identificar, apoiar e premiar soluções inovadoras capazes de ajudar micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e microempreendedores individuais (MEIs) a ampliar sua presença no comércio eletrônico.
As soluções devem contribuir para:
aumento das vendas online das empresas participantes
aumento da produtividade das empresas beneficiárias
fortalecimento do ecossistema de inovação voltado ao comércio digital
As soluções propostas devem se enquadrar em uma das seguintes linhas temáticas:
O edital é estruturado em etapas que permitem testar e ampliar as soluções com maior potencial de impacto.
As soluções com melhor desempenho são ampliadas para alcançar mais empresas, durante.o período de 6 meses.
Os projetos selecionados recebem apoio financeiro para implementação das soluções.
Podem participar Redes de Inovação formadas por, no mínimo, 3 instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos ou startups, todas sediadas em estados das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Não é permitido que a Rede tenha mais de uma startup nem instituições com fins lucrativos que não sejam startups enquadradas como tal no Edital.
Podem compor a Rede de Inovação, entre outras: universidades, institutos de ciência e tecnologia (ICTs), hubs, incubadoras, parques tecnológicos, entidades do Sistema S, associações empresariais, fundações, OSCIPs, secretarias estaduais ou municipais e startups que atendam à definição do Edital. Todas as instituições da Rede devem ter CNPJ ativo e sede em estados das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
A Rede não precisa estar formalmente constituída como pessoa jurídica única para participar. Contudo, após a Etapa II, as entidades da Rede deverão apresentar a Declaração de Intenções, conforme modelo constante no Anexo I do Edital.
Sim. No momento da inscrição, a Rede de Inovação deve estar estruturada, com as instituições participantes definidas e com entendimento prévio de papéis e responsabilidades.
Sim. Não podem participar Redes:
Cada Rede de Inovação pode submeter apenas uma proposta ao Edital. Caso sejam enviadas várias inscrições pela mesma Rede, será considerada válida apenas a última versão enviada na plataforma.
Na Etapa de Piloto, cada projeto deve atuar em apenas uma Unidade da Federação das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Na Etapa de Escala, o projeto pode atender mais de uma UF, desde que todas sejam dessas três regiões.
As propostas devem escolher uma das 7 Linhas Temáticas do Edital:
A solução pode, na prática, envolver elementos de mais de uma linha temática, mas a proposta deve ser inscrita em apenas uma Linha, escolhendo aquela em que a solução tem predominância funcional. Essa escolha é usada para enquadramento e avaliação de mérito.
Não. As soluções podem estar em diferentes estágios de desenvolvimento, desde que apresentem viabilidade de implementação no contexto das empresas beneficiárias durante a Fase Piloto. É necessário que a proposta deixe claro o que será de fato entregue e implementado no prazo do projeto.
O Edital considera comércio eletrônico a compra e venda de bens ou serviços pela internet, envolvendo produtos físicos ou digitais, em sites próprios, marketplaces ou canais digitais como redes sociais. Inclui todo o ciclo: oferta do produto, pagamento, atendimento, logística de entrega e devolução.
As soluções devem beneficiar MPMEs e MEIs com sede nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.
Cada projeto deve atender ao mínimo de 60 empresas no Piloto e 120 empresas na Escala, com aplicação efetiva da solução e medição dos indicadores previstos.
Todos os projetos devem definir metas e medir, no mínimo, os três indicadores obrigatórios:
O Edital apresenta fórmulas específicas para cálculo de cada indicador, com medições antes (T0) e depois (T1) da implementação da solução.
O formulário de inscrição e o vídeo de apresentação não podem trazer qualquer informação que identifique a Rede de Inovação, as instituições participantes ou membros da equipe (nomes, logotipos, rostos, CNPJ, etc.). A identificação em qualquer campo ou no vídeo implica desclassificação automática da proposta.
A propriedade intelectual das soluções permanece com as instituições que compõem a Rede de Inovação e com a UOE, responsáveis pelo desenvolvimento do projeto. A participação no Edital não implica transferência de titularidade das tecnologias.
Importante: Não envie informações que permitam identificar as entidades da Rede de Inovação ou seus membros em relação ao projeto submetido, pois isso pode resultar na desclassificação da proposta.
Mande-nos um email através do: [email protected]
Se sua organização desenvolve soluções que podem apoiar pequenos negócios a vender mais pela internet, participe do edital.