Curso sobre ETEC

Fale conosco

Sobre

O HUBTEC é o primeiro, e único, escritório brasileiro capaz de apoiar órgãos públicos e empresas de economia mista a conduzir todas as fases de uma Encomenda Tecnológica (ETEC). Composto por uma equipe multifacetada e profissionalmente diversificada da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), o HUBTEC auxilia os clientes no planejamento e contratação de encomendas tecnológicas de soluções ainda não disponíveis no mercado e precisam ser inteiramente desenvolvidas. Para isso, o escritório avalia a presença de risco tecnológico, os fornecedores e ajuda a definir as melhores estratégias de remuneração contratual. 

O HUBTEC também colabora no desenvolvimento de minutas de documentos e contratos, assim como revisão de fluxos de gestão do cliente. Tudo isso para garantir a conformidade com as especificidades e exigências das ETECs (inseridas, em 2010, na Lei n° 8.666/1993, que as dispensam de licitação). 

Saiba mais sobre a ETEC

O que é uma ETEC

A Encomenda Tecnológica – ETEC é um tipo especial de compra pública. Ela dispensa licitação e se destina a adquirir uma solução que ainda não está disponível no mercado e que exige esforço formal de pesquisa e desenvolvimento – P&D. 

De forma geral, a ETEC se configura numa aquisição de serviço de P&D destinado à obtenção de uma solução e/ou tecnologia específica. As ETECs têm regramento próprio e são as únicas formas de aquisição que permitem contratar o esforço para desenvolver algo que não existe e pode nunca vir a existir.

Na ETEC não se adquire a solução e/ou a tecnologia, mas sim, o esforço para desenvolvê-la. Dada a natureza incerta da atividade de P&D, é possível que esse esforço não atinja sucesso. Não existe nenhum problema legal quanto a isso. De fato, espera-se que algumas ETECs não atinjam seus objetivos. Estranho seria o contrário, uma vez que estamos tratando de desenvolvimento tecnológico.

As encomendas tecnológicas podem ser utilizadas em segmentos distintos, como, por exemplo, na contratação de um Sistema de Navegação Inercial para o Programa Espacial Brasileiro ou na construção civil quando está estiver envolta em incertezas derivadas do desconhecimento do comportamento da tecnologia frente aos requisitos construtivos. Este foi o caso da construção do novo anel de Luz Sincrotron em Campinas, São Paulo. Nesse caso específico, os níveis de precisão e interconexão desde as fundações até os componentes eletrônicos eram inéditos e não se sabia, à época de sua construção, se seriam capazes de atender à demanda. 

É preciso tomar cuidado para não confundir as ETECs com as aquisições de serviços de pesquisa de mercado, serviços de consultoria ou mesmo concursos públicos de soluções.

Na Europa as ETECs são chamadas de Compras Públicas Pré-Comerciais – PCP (em seu acrônimo em inglês) e nos Estados Unidos, Contratos de Pesquisa e Desenvolvimento.

Devo usar uma ETEC? ​

A ETEC é a única modalidade de compra pública no Brasil destinada a aquisição com risco tecnológico e só deve ser usada por exclusão. Isto é, quando nenhum outro instrumento de compra pública puder ser empregado de forma minimamente econômica e/ou legal.

A Encomenda Tecnológica foi especificamente desenhada para dar segurança jurídica e eficiência na aquisição de produtos, serviços ou sistemas que não estão disponíveis no mercado e que, dada a própria natureza da pesquisa e do desenvolvimento – P&D, podem nunca estar.

Faça a trilha do planejamento do TCU e descubra se você deve aplicar uma ETEC. https://inovacpin.org/publico/trilha/planejamento/

O que oferecemos ​

Nós somos uma equipe multifacetada e profissionalmente diversificada que, sempre que necessário, se alia a consultores ad hoc de renome nacional para auxiliar órgãos públicos e empresas de economia mista a conduzir todas as fases de uma ETEC de maneira eficaz e eficiente. Nosso objetivo é ajudar nossos clientes a planejar a contratação, identificando e avaliando a presença de risco tecnológico, assessorando na seleção de fornecedores, e definindo as melhores estratégias de remuneração contratual.

Em colaboração com a consultoria jurídica do cliente, desenvolvemos minutas de documentos e contratos, bem como planejamos estratégias de atuação personalizadas para garantir o sucesso do projeto. Nós também revisamos e ajustamos os fluxos de gestão do cliente para que estejam em conformidade com as especificidades e exigências das ETECs.

Além disso, oferecemos cursos sob medida sobre temas específicos no campo das ETECs, sempre que nossos clientes necessitam de um aprofundamento no assunto. Seja você um novato no setor ou um profissional experiente, temos a expertise necessária para garantir que você e sua equipe estejam bem equipados para lidar com os desafios das ETECs.

Junte-se a nós e experimente a diferença que um serviço de assessoramento de alto nível pode fazer em seu processo de contratação de soluções.

Nossa experiência​

Ainda enquanto repositório de conhecimento e debate sobre ETECs a equipe do HUBTEC participou, direta e indiretamente, das principais Encomendas Tecnológicas do país. De fato, os conhecimentos aqui difundidos e as respostas aos inúmeros questionamentos técnicos fizeram a diferença para os órgãos públicos demandantes.

Ao longo dos últimos 4 anos, nos dedicamos também à realização de cursos, oferecendo assessoria estratégica e criando materiais de apoio. Orgulhosamente, contribuímos para aprimorar as operações de organizações federais de destaque.

No presente, a nossa expertise é ainda mais reconhecida com a assinatura de um extenso contrato de prestação de serviços com uma gigante de economia mista do setor de óleo e gás para revisar e otimizar todos os seus fluxos internos de aquisição. O objetivo é adaptá-los de forma eficaz para atender às necessidades e especificidades das ETECs, garantindo assim maior velocidade e segurança jurídica na contratação.

Receba um pouco dessa experiência de forma imediata, assista a um de nossos cursos sobre ETECs. Totalmente livre e gratuito, aqui.

Quem já fez?

As ETECs foram criadas em 2004, mas só a partir de 2010 foram inseridas na Lei n°8.666/93 e dispensadas de licitação (inciso XXXI do art.24). Seu uso só foi possível a partir deste ano, com o mínimo de segurança jurídica.

 

Até novembro de 2019, foram realizadas 75 ETECs por órgãos da administração pública federal. Algumas instituições, inclusive, realizaram mais de uma ETEC, como por exemplo a Fiocruz, a Eletrosul e o Exército Brasileiro. O Supremo Tribunal Federal – STF, também está realizando uma ETEC. 

Recentemente, num esforço de estimular o uso de mecanismos inovadores de compra pública, o Tribuna de Contas da União – TCU, por meio de seu Laboratório de Inovação, realizou o acompanhamento da execução de uma ETEC na Agência Espacial Brasileira – AEB. 

Além dessas iniciativas no âmbito federal, diferentes estados da federação, bem como municípios, com seus próprios decretos regulamentadores, já estão executando ETECs. O estado de São Paulo e a cidade de Niterói já iniciaram testes com o instrumento, por exemplo.

Fonte: Rauen, 2023.

Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11703/1/NT_103_Diset_Mapeamento.pdf

Glossário

Atividades inovativas: “As atividades de inovação são etapas científicas, tecnológicas, organizacionais, financeiras e comerciais que conduzem, ou visam conduzir, à implementação de inovações. Algumas atividades de inovação são em si inovadoras, outras não são atividades novas, mas são necessárias para a implementação de inovações. As atividades de inovação também inserem a P&D que não está diretamente relacionada ao desenvolvimento de uma inovação específica1

Compras públicas para inovação: Termo da economia da inovação associado à utilização das compras publicas não apenas para atender a uma demanda do Estado, mas também para promover o desenvolvimento, introdução e difusão de inovações.

Compras públicas pré-comerciais: Termo da economia da inovação cunhado na Europa e que se refere à aquisição de P&D sem associação direta com aquisições em larga escala de exploração comercial. Diferem do conceito de ETEC pois não permitem opção de compra, nem formas de remuneração que não o reembolso de custos.

Customização: Refere-se à alteração pontual na solução, destinada a adequá-la aos requisitos do demandante. Não se confunde com a P&D e não possui risco tecnológico.

Desenvolvimento experimental: “O desenvolvimento experimental consiste em trabalhos sistemáticos baseados nos conhecimentos existentes, obtidos pela investigação e/ou pela experiência prática, e dirige-se à produção de novos materiais, produtos ou dispositivos, à instalação de novos processos, sistemas e serviços, ou à melhoria substancial dos já existentes2”.

Encomenda Tecnológica: Compra pública direta destinada exclusivamente à aquisição do esforço de pesquisa e desenvolvimento com risco tecnológico e que tenha por objetivo criar produto, processo ou sistema não disponível no mercado.

Ensaios e normalização: “Referem-se à atualização e manutenção de normas nacionais, à calibração de normas secundárias e aos ensaios e análises de rotina de materiais, componentes, produtos, processos, solos, atmosfera, etc3”.

Escalonamento: Em atividades inovativas, diz respeito ao aumento da escala de produção destinada a aproximar o desenvolvimento final das reais necessidades de mercado.

Inovação: “Uma inovação é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas4”.

Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação privada – ICT privada: “Instituição abrangida pelo inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2004 , constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos5”.

Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação pública – ICT pública: “Instituição abrangida pelo inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2004 , integrante da administração pública direta ou indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista6”.

Nível de Maturidade Tecnológica – TRL: Metodologia originalmente desenvolvida pela NASA para definir o processo de evolução de uma dada tecnologia, mas que foi adaptada ao desenvolvimento de soluções que integram várias tecnologias em um mesmo artefato ou sistema. Possui 9 (nove) níveis que vão da pesquisa básica, destinada a responder questões científicas iniciais, à introdução da inovação no mercado. A magnitude da incerteza (risco tecnológico) é inversamente proporcional a passagens de níveis. Uma dada solução só pode ser considerada num determinado TRL quando ela cumprir todos os requisitos daquele nível. Do contrário, a solução permanece no nível anterior.

Opção de compra: Instrumento contratual que permite a aquisição em grande escala (escala comercial) do resultado da ETEC, sem a necessidade de novo processo seletivo ou mesmo licitatório.

Pesquisa aplicada: “Consiste em trabalhos originais realizados para adquirir novos conhecimentos; no entanto, está dirigida fundamentalmente para um objetivo prático específico7”.

Pesquisa básica: “Consiste em trabalhos experimentais ou teóricos iniciados, principalmente para obter novos conhecimentos sobre os fundamentos dos fenômenos e fatos observáveis, sem ter em vista qualquer aplicação ou utilização particular8”.

Pesquisa e Desenvolvimento – P&D: “A pesquisa e o desenvolvimento experimental incluem o trabalho criativo levado a cabo de forma sistemática para aumentar o campo dos conhecimentos, incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, e a utilização desses conhecimentos para criar novas aplicações. O termo P&D engloba três atividades: pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental9

Pesquisa e desenvolvimento em software: “Para que um projeto de desenvolvimento de software possa se classificar como ID, a sua realização deve depender de um progresso científico e/ou técnico, e o objetivo do projeto deve ser a resolução de forma sistemática de uma incerteza científica ou técnica. As atividades de rotina relacionadas com o software não são consideradas como ID. Estas atividades abarcam os trabalhos de melhoria de sistemas ou programas específicos, que já estavam à disposição do público antes do início dos referidos trabalhos. Excluem-se igualmente os problemas técnicos que tenham sido resolvidos em projetos anteriores nos mesmos sistemas operativos e arquiteturas informáticas. Também não se classificam como P&D as tarefas de rotina de manutenção informática10”.

Políticas de inovação pelo lado da demanda: Termo da economia da inovação que diz respeito ao conjunto de ações e instrumentos que promovem o desenvolvimento, introdução e difusão de inovações através da criação e/ou estímulo a mercados consumidores. São o oposto das políticas de inovação pelo lado da oferta, que garantem condições para que os agentes do sistema de inovação ofertem, por si só, novos produtos ou serviços.

Protótipo: “Um protótipo é um modelo original construído de forma a incluir todas as características técnicas e de funcionamento do novo produto. Por exemplo, quando uma bomba para líquidos corrosivos está em desenvolvimento são necessários vários protótipos para fazer ensaios de envelhecimento acelerado com produtos químicos diferentes. Existe um ciclo de retroalimentação, de forma que se os resultados dos ensaios do protótipo não são satisfatórios, estes resultados podem ser utilizados em novos trabalhos de desenvolvimento da bomba11”.

Prova de conceito: É a evidência documentada de um produto mínimo viável. Destina-se a testar uma tecnologia ou solução antes de sua prototipagem final e escalonamento.

Risco tecnológico: “Possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação12”.

Solução: Artefato físico, virtual ou um conjunto dos dois primeiros, formado por uma ou mais tecnologias, voltado para uma aplicação especifica, segundo critérios mínimos aceitáveis de operação.

Tecnologia: Conjunto de conhecimentos científicos, técnicos e empíricos, incorporados ou não na forma de artefatos físicos e virtuais cuja aplicação tem por objetivo resolver questões práticas específicas.

Termo de Referência de Encomenda Tecnológica: Documento que identifique, com nível de precisão adequado, o escopo da contratação, incluindo a descrição clara da demanda ou necessidade da Administração Pública, dos desafios propostos e dos resultados esperados (com eventuais requisitos de desempenho e características físicas do produto final), deixando que os agentes participantes da fase de negociação contratual apresentem suas soluções e metodologias de trabalho, dispensada a descrição de eventual solução previamente mapeada e suas especificações técnicas. Em determinadas situações, é possível que a Administração Pública já descreva no Termo de Referência a visão global da solução inovadora a ser desenvolvida, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.

1 https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf.

2 https://www.oecd.org/sti/inno/frascati-manual.htm.

3 https://www.oecd.org/sti/inno/frascati-manual.htm.

4 https://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf.

5 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9283.htm.

6 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9283.htm.

7 https://www.oecd.org/sti/inno/frascati-manual.htm.

8 https://www.oecd.org/sti/inno/frascati-manual.htm.

9 https://www.oecd.org/sti/inno/frascati-manual.htm.

10 https://www.oecd.org/sti/inno/frascati-manual.htm.

11 https://www.oecd.org/sti/inno/frascati-manual.htm.

12 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9283.htm.

Fale conosco

Mande-nos um email através do: [email protected]

Novidades

Introdução às Encomendas Tecnológicas

Video Playlist
1/13 videos
1
Aula 1 – Apoio público ao esforço privado de inovação
Aula 1 – Apoio público ao esforço privado de inovação
2
Aula 2 – Políticas de inovação
Aula 2 – Políticas de inovação
3
Aula 3 – O que é uma Etec
Aula 3 – O que é uma Etec
4
Aula 4 – Risco tecnológico
Aula 4 – Risco tecnológico
5
Aula 5 – Negociação e seleção
Aula 5 – Negociação e seleção
6
Aula 6 – Tipos de negociação
Aula 6 – Tipos de negociação
7
Aula 7 – Experiência internacional
Aula 7 – Experiência internacional
8
Aula 8 – Caso da Agência Especial Brasileira
Aula 8 – Caso da Agência Especial Brasileira
9
Aula 9 – Estruturas possíveis:
Aula 9 – Estruturas possíveis:
10
Aula 10 – Instrução processual e controle – TCU
Aula 10 – Instrução processual e controle – TCU
11
Aula 11 – Tira dúvidas
Aula 11 – Tira dúvidas
12
Aula 12 – Legislação direta e indireta
Aula 12 – Legislação direta e indireta
13
Aula 13 – Quem já fez
Aula 13 – Quem já fez

Realização: ABDI, Ipea e Embaixada Britânica – André Rauen, Ph.d.

19 de fevereiro a 1 de abril de 2021